Entenda como o Coronavírus afeta o seu Departamento Pessoal
Todos acompanhamos a chegada do novo coronavírus no Brasil e o seu impacto direto na economia. Pensando na produtividade das empresas e demais ambientes de trabalho, o surgimento de dúvidas a respeito de obrigações e direitos podem surgir tanto por parte das empresas, como dos trabalhadores.
As dúvidas devem ser sanadas de forma assertiva – pensando tanto na operação, quanto na saúde dos seus funcionários. Nosso time de profissionais especializados em Departamento Pessoal Consultivo está constantemente se atualizando para atender os clientes e resolvemos levar essas novidades de forma facilitada até você, pelo meio da nossa Lista de Transmissão Oficial.
No caso de afastamento pelo coronavírus, como meu departamento pessoal deve proceder?
Devido aos altos índices de transmissão direta (pessoas para pessoas) do novo coronavírus, a quarentena doméstica de no mínimo 14 dias é uma das medidas de contenção mais recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos suspeitos ou pacientes com confirmação, mas sem sintomas graves.
Em situações normais, colaboradores em regime de emprego diagnosticados com qualquer doença: ou continuam trabalhando pois a enfermidade não afeta sua capacidade laboral, ou se afastam da empresa por recomendação médica. No segundo caso, a lei garante pagamento de salário integral por 14 dias; a partir desta data, a responsabilidade sobre o pagamento de auxílio-doença passa a ser da Previdência Social.
Porém, a pandemia do recente coronavírus trouxe adaptações a legislação. Devido a Lei 13.979/2020 – sancionada por Jair Bolsonaro em 7 de fevereiro de 2020, e com previsão de vigorar enquanto durar a emergência internacional do surto – o afastamento do trabalho em casos de quarentena ou isolamento será considerado como falta justificada – o que significa que o trabalhador não tem os dias descontados e a empresa deve realizar o pagamento dos salários pelo seu período de ausência, independente da duração.
Como a sua empresa pode diminuir o impacto?
Conhecendo as leis da CLT, o empregador deve proporcionar aos seus funcionários um ambiente de trabalho salubre – que envolve questões de higiene básicas como sabonete e materiais de higienização. Ao enfrentar condições normais, o funcionário não pode exigir trabalhar de casa – a não ser que esteja sendo exposto a risco iminente no trabalho.
O home office também pode surgir como uma opção a ser adotada como política corporativa. Caso a sua empresa opte pelo time trabalhar de casa como uma medida preventiva a transmissão do novo coronavírus, certifique-se de o comunicado será feito sem efetuar qualquer discriminação. Vale lembrar que segundo a CLT, os colaboradores devem estar de acordo com a transferência de modelo de trabalho e que seus salários devem continuar sendo pagos integralmente.
No caso do combate ao novo coronavírus, sua empresa pode se apoiar nas sugestões da OMS para reduzir os riscos:
A situação é delicada e afeta toda a cadeia de produção e interação entre empresas e funcionários. O Grupo Insigne e o seu time de Departamento Pessoal Consultivo está pronto para sanar dúvidas e orientar questões trabalhistas relacionadas ao novo coronavírus.
Leave a comment