As mudanças fiscais impostas pela pandemia
Em função dos impactos do isolamento social, o Governo tomou medidas para adiar as principais contribuições fiscais. Nosso time especializado em gestão tributária e fiscal traz uma compilação das principais mudanças fiscais para as empresas ficarem de olho.
Novas datas para o Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional resolveu pela prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais previstos no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
I) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.
II) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.
III) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Também foi aprovada a prorrogação do prazo das tarifas do Simples Nacional. Todas as empresas enquadradas no regime tributário e que estejam em atividade, recolhendo impostos, deveriam antes entregar até o dia 31 de março, mas agora, vale nova data de 30 de junho de 2020. A prorrogação fica válida acerca da entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN – SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
Imposto de Renda: novo prazo de entrega
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – previsto inicialmente para 30 de abril – até 30 de junho de 2020, como medida de auxílio aos contribuintes.
Apesar de todo o procedimento para entregar a declaração ser realizado pela internet, é comum que contribuintes busquem o auxílio de contadores ou sindicatos para entregar os dados à Receita, além de ter dificuldades em conseguir determinados documentos em período de quarentena. Tudo isso causaria trânsito e aglomeração de pessoas, o que vai contra as condutas propostas durante o isolamento social.
Como ficam Restituições do Imposto de Renda?
Segundo a Receita, serão mantidas as datas de restituição e as reduções de sete para cinco lotes nas restituições deste ano, mas ainda não se sabe como o órgão fará a avaliação de prioridades a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave, que seria a primeira data de 29 de maio. Enquanto não ocorrem novas mudanças, as datas seguem: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 28 de agosto e 30 de setembro.
Mais prorrogação de pagamentos
ISS e ICMS
A CGSN aprovou uma resolução que prorroga por 90 dias o pagamento do ISS e do ICMS. Para as empresas enquadradas, passam a valer os seguintes prazos:
I) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
II) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento originalem 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
III) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida, ou seja:
I) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
No caso do MEI, a prorrogação vale por 180 dias, ficando os respectivos vencimentos para outubro, novembro e dezembro de 2020.
PIS, PASEP, COFINS e INSS
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Possibilidade de postergar o IRPJ/CSLL
Neste sentido surgiram dúvidas a respeito do pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social (IRPJ e CSLL). Sabe-se que hoje o montante do IRPJ e CSLL é responsável por 34% de carga tributária sobre a receita bruta das empresas. Será que estes recolhimentos não serão prorrogados?
Até o momento não há nenhuma nota oficial a este respeito.
Mas a boa notícia é que já existem indícios legais de empresas que buscaram essa medida através de Mandato de Segurança: uma ação constitucional que busca tutelar um direito líquido e certo. Os pedidos foram feitos à Fazenda Nacional (União) alegando garantia da manutenção integral dos seus postos de trabalhos e do custeio mínimo de sua atividade existencial, sem acarretar nenhuma penalidade ou encargos.
A área fiscal é um universo complexo que exige constante pesquisa e estudo para transformar fatos em estratégias para melhorar a saúde financeira das empresas.
Ficou alguma dúvida sobre as novas datas fiscais e tributárias que estarão valendo para as empresas? Nosso time de estratégia fiscal e tributária está constantemente se atualizando para atender os clientes e resolvemos levar essas novidades de forma facilitada até você, pelo meio da nossa Lista de Transmissão Oficial. Cadastre-se abaixo:
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