Décimo terceiro salário: será reduzido ou não?
Depois de diversos obstáculos oriundos da pandemia do novo coronavírus em 2020, o trabalhador está prestes a enfrentar um novo. Na verdade, não só o trabalhador, como também o financeiro das empresas. Há um tempo, havia a especulação da redução do décimo terceiro salário por conta da jornada de trabalho também reduzida. Será que isso realmente acontecerá? Se sim, como será feito o cálculo? O que trabalhadores e empresas precisam ter em mente? Neste artigo, responderemos todos esses questionamentos. Boa leitura!
A redução do décimo terceiro salário acontecerá em 2020?
O décimo terceiro salário é popular entre os trabalhadores como aquele auxílio que sempre chega no natal. Por isso, o segundo nome que recebeu popularmente é: abono de natal. Trata-se de uma gratificação estabelecida por lei em 1962 que dá ao trabalhador, por cada mês trabalhado, o direito de receber um salário extra correspondente ao que seria o valor do seu salário. A lei se aplica quando consta um ano trabalhado, sendo mais de 15 dias mensais.
O que aconteceu?
Que 2020 foi um ano muito diferente ninguém pode discordar. Por conta da pandemia do novo coronavírus e a regra de isolamento social, muitos tiveram a carga horária reduzida. Outros, foram temporariamente afastados. Ou seja, como a lei anterior obrigava um ano trabalhado com mais de 15 dias mensais conforme a carga estabelecida, muitos trabalhadores se viram fora das condições para o benefício.
A situação do décimo terceiro salário se agravou próximo ao último trimestre de 2020, quando a Medida Provisória 936 converteu-se em lei pelo Governo Federal. As empresas ainda pagarão o décimo terceiro salário aos funcionários, porém com reajustes no cálculo.
De maneira geral, quem teve o contrato suspenso ou modificado durante a pandemia está sujeito ao reajuste do décimo terceiro salário.
Como é feito o cálculo?
O cálculo do décimo terceiro salário é feito originalmente com a divisão do salário equivalente a 12 meses, posteriormente multiplicado pela quantidade de meses trabalhados (mais de 15 dias). O período passado fora do trabalho será descontado do valor final – na verdade, nem entrará no cálculo!
Imagine um funcionário com salário mensal de R$2 mil. Caso ele tenha sido afastado por seis meses, o décimo terceiro salário não será R$2 mil, e sim a completa metade, R$1 mil, referente aos meses trabalhados.
Quando ocorrerá o pagamento?
O empregador pode dividir o décimo terceiro salário em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30/11 de 50% do valor total sem descontos. A segunda parcela ocorre até o dia 20/12 com o restante da quantia. Já na segunda, há descontos para tributação como FGTS, IRRF, INSS, entre outros.
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