Como escolher o modelo tributário ideal para o exercício social de 2023
O Grupo Insigne já trouxe um artigo anteriormente para quem deseja saber o momento certo para a migração do regime tributário. Contudo, estamos nos aproximando de um novo exercício social, o de 2023, e se você ainda não fez sua escolha, essa é a hora.
Vale lembrar que não é permitido voltar atrás durante o ano. Portanto, reunimos neste artigo informações detalhadas sobre modelo tributário ideal para o seu negócio.
É errado mudar de modelo tributário para 2023?
Não. A lei permite que você escolha uma vez ou faça a migração do modelo tributário no início de um exercício social. Portanto, como dito anteriormente, é essencial se atentar a isso nesse final de ano.
Depois de um ano de muitos obstáculos, com alguns reflexos da pandemia que persistem, direcionar-se a um modelo tributário mais representativo pode ajudar seu negócio a se estabelecer. Caso não faça isso ou não se atente na escolha, o próximo ano ppde apresentar desafios cada vez mais decisivos para a saúde e estabilidade da empresa.
Quer conhecer cada modelo tributário e identificar qual se aproxima mais a sua realidade? Confira o conteúdo a partir do próximo tópico:
Quais são as opções disponíveis hoje em dia?
Simples Nacional
Simples Nacional é o modelo tributário dedicado a microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006). No papel, o faturamento limite das empresas deve ser de R$4,8 milhões por ano. É um modelo que abrange os tributos CPP, ICMS, ISS, IPI, COFINS, PIS/Pasep, CSLL e IRPJ.
O valor inferior das alíquotas chama bastante atenção dos empreendedores. Além disso, toda agenda de comprometimento tributário também é bem facilitada. Porém, determinados negócios, como prestadoras de serviços, precisam recolher separadamente a contribuição do INSS. Ou seja, o tal valor vantajoso das alíquotas pode variar.
Outra variante do Simples Nacional é o MEI (Microempreendedor Individual). Essa modalidade é dedicada a empresas/autônomos com o faturamento de até R$81 mil por ano quando não há sociedade. Por mais que esteja atribuído ao Simples Nacional, o MEI fica isento de algumas obrigações fiscais como CSLL, COFINS e PIS.
Veja mais detalhes no próximo tópico do texto.
Lucro Presumido
Há neste modelo tributário uma margem de lucros calculada a partir da receita bruta do negócio. A partir desse valor, é determinada a tributação a ser paga. É um regime direcionado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou serviços ligados a movimentações financeiras, como bancos. Na hora de chegar ao valor dos tributos, a lucratividade da empresa não é levada em conta, apenas o valor de faturamento.
É importante ressaltar que os tributos se dividem em grupos e cada um exige um cálculo diferenciado. Por isso é importante a presença do profissional Contábil para que sua empresa não se afunde em prejuízos. Por exemplo, 8% é a base de presunção para indústria e comércio, e uma variante entre 16% e 32% para serviços. De modo geral, pequenas empresas não conseguem, na maioria das vezes, uma margem de lucro nos valores supracitados. Portanto, alinhe o modelo tributário à realidade.
Lucro real
O último modelo tributário, o Lucro Real, cobra a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou empresas do setor financeiro. Uma empresa devidamente organizada consegue subtrair as despesas da sua receita e tirar desse lucro real os valores para as alíquotas.
Outras pessoas jurídicas que devem adotar o lucro real são atividades de bancos de investimentos, sociedades de crédito, financeiro, câmbio, seguro privado, etc; pessoas com rendimentos vindos do exterior também se enquadram – lembrando que isso é diferente do valor oriundo de exportações: estas pessoas podem se enquadrar no Lucro Presumido.
Em caso de prejuízo, a contribuição social entra na mesma regra do IR
E o MEI? Também é considerado um regime tributário?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é a oportunidade de transformar um prestador de serviços informal em profissional autônomo devidamente registrado e com CNPJ. Dentre os benefícios, estão: emissão de nota fiscal, linhas de crédito, auxílio gravidez/aposentadoria/doença, entre outros. Para se tornar um MEI, a empresa precisa de uma faturamento anual de no máximo R$81 mil por ano.
Você deve estar se perguntando o porquê de o MEI não estar na lista oficial dos regimes tributários acima. O motivo é que microempreendedores individuais recolhem tributação já inserida no Simples Nacional. A principal diferença é que o MEI fica isento de determinados tributos fiscais federais como PIS, Cofins, CSLL, e outros.
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