INSS pagará juros quando aposentadoria demorar mais de 3 meses para ser liberada
As aposentadorias do INSS que forem concedidas com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão
incidência de juros. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e já está em vigor.
A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), no fim do ano passado, em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar
uma resposta às solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.
O acordo, que também foi assinado pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, foi referendado por unanimidade pelo Supremo no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho. O pagamento dos juros já estava previsto no acordo.
A portaria desta quinta regulamentou o funcionamento. A portaria estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.
“No caso das aposentadorias [exceto as por invalidez], começa a correr juros a partir do 91º dia. Mas isso não incide sobre processos de recurso e revisão. É somente a concessão inicial”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Segundo ela, a decisão é válida para requerimentos de benefícios em todo o Brasil.
Além da aplicação dos juros, os valores também serão corrigidos de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Adriane explica, entretanto, que essa correção já era feita antes da publicação da portaria. O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.
A norma também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês”. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.
A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo. “O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de acordos internacionais”, informa o texto publicado no Diário Oficial.
Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica.
Os prazos para conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direitos previdenciários pelo INSS foram estabelecidos no acordo homologado pelo Supremo, variando confirme o tipo de benefício.
Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo).
Ou seja, no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de 100 dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação no Cemer.
ENTRE EM CONTATO COM A GENTE!
As informações deste conteúdo foram úteis para você? Entre em contato com o Grupo Insigne e conheça como nossas soluções contábeis podem ajudar sua empresa. Nosso BPO Contábil, BPO Fiscal e Tributário e BPO Financeiro impedem todos os problemas que impedem seu crescimento.
Leave a comment