Icms Interestadual
06/01/2022

ICMS interestadual: lei sancionada altera tributo e impacta comércio eletrônico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5/1) o projeto que regulamenta a cobrança do ICMS interestadual sobre a venda de produtos e a prestação de serviços a consumidores finais que estão em um estado diferente daquele em que a compra foi realizada. No final de dezembro de 2021, o projeto de regulamentação da cobrança havia sido aprovado pela Câmara.

O objetivo do texto é que o recolhimento do ICMS não se concentre apenas nos estados produtores, podendo ser dividido também com estados em que estejam os consumidores finais. A mudança altera a chamada Lei Kandir (1996), que regulamentou a aplicação do imposto, e afeta, sobretudo, as compras feitas online.

De acordo com o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF), caso a lei não fosse sancionada até o início de 2022, poderia haver uma redução de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano na arrecadação do ICMS.

Crescimento do comércio eletrônico como causa

A mudança na cobrança do ICMS interestadual é uma adequação ao crescimento do comércio eletrônico, que permite aos consumidores comprarem produtos de quaisquer outros Estados. Como a maior parte das empresas e dos prestadores de serviços estão localizados nas regiões Sul e Sudeste, as regras anteriores acabavam por prejudicar as demais regiões.

Com isso, a nova modalidade de recolhimento tentaria equilibrar a repartição do ICMS, quando um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros estados.

Confira a lei na íntegra, publicada no Diário Oficial da União.

Disputa judicial

Segundo artigo do Portal Contábeis, tal divisão vai gerar impasses e disputas judiciais.

De um lado, especialistas e empresas entendem que a diferença do ICMS no destino só pode ser cobrada a partir de 2023; de outro, os secretários de Fazenda dos estados afirmam que a cobrança é imediata – o argumento é de que não há instituição de imposto ou aumento de alíquota que justifique a questão da anualidade.

Fonte: com informações do Portal Contábeis e Folha de S.Paulo

 

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