Cobrança do DIFAL de ICMS em 2022 gera discussões e dúvidas
Nos últimos meses, mostramos aqui no blog todos as atualizações relacionadas ao ICMS Interestadual e ao DIFAL. Apesar de algumas definições já estarem concluídas, o assunto segue causando um grande impacto nas conversas entre empresários, sobretudo aqueles que atuam diretamente com e-Commerce. O intenso debate tributário dos últimos dias gira em torno da seguinte questão: o Diferencial de Alíquotas (Difal) é devido ou não nas operações com consumidor final em 2022?
Relembre os últimos acontecimentos
Em 2021, o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL de ICMS, pelo fato de não haver lei complementar que a justificasse.
Nesse período, ficou definido que a cobrança teria efeito a partir de 2022, caso não houvesse publicação da lei complementar em 2021 para as empresas do Lucro Presumido e Real (nos casos das empresas do Simples Nacional, confirmou-se o entendimento de que não deve haver a cobrança do DIFAL).
Com base em tal decisão, os Estados lutaram para aprovação ocorrer ainda em 2021, através do projeto de lei 32/2021. Então, no final de dezembro, tal projeto de regulamentação da cobrança havia sido aprovado pela Câmara e poucas semanas depois o presidente Jair Bolsonaro sancionou. A partir daí, foi definida a cobrança do ICMS interestadual sobre a venda de produtos e a prestação de serviços a consumidores finais que estão em um estado diferente daquele em que a compra foi realizada.
A cobrança do DIFAL
A polêmica surgiu pelo fato de o projeto ter sido sancionado somente dia 4 de janeiro de 2021 (Lei complementar nº 90). Sendo assim, mesmo com a lei, a cobrança somente poderá ser realizada a partir de 2023, por conta do princípio constitucional da anterioridade anual (Art. 150, Inciso III, alínea b).
Alguns Estados, contudo, acreditam não ter que respeitar o princípio da anterioridade por não ter havido um aumento de imposto mas, sim, uma regulamentação. Esse ponto é considerado contraditório, uma vez que o STF havia julgado a cobrança inconstitucional (conforme mencionado acima). Dessa forma, o imposto que era aplicado não existia, e, portanto, foi criado a partir da aprovação da lei.
Apesar de toda a discussão, os Estados vão começar a colocar em prática as cobranças, e os contribuintes devem ficar atentos para não arcar com impostos indevidos. Para facilitar, disponibilizamos a relação dos Estados que até o momento se manifestaram e divulgaram a data de início dessas cobranças:
Possibilidade de prorrogação
Apesar dos dados divulgados, existe a opção de prorrogar o início da cobrança para 2023, através de ação judicial, e muitas empresas já estão se organizando nesse sentido, por discordarem da cobrança em 2022.
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