Com ajustes, nova Tabela do IPI entra em vigor em maio
Esse mês, o Presidente da República editou o Decreto que promove a redução geral das alíquotas dos produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Ou seja, trata-se de ajustes na tabela do IPI.
Sendo assim, a nova Tabela TIPI de 2022 começa a valer a partir de 01/05/2022. Até essa data, permanece vigente a de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979/2022.
Confira na íntegra o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022
Vale relembrar que o decreto do final de fevereiro (nº 10.979/2022) reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.
Fonte: Diário Oficial da União e COAD
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