Fim da DIRF: normativa publicada determina novas regras e datas
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/7) a Instrução Normativa 2.096/22 que altera determinadas regras da EFD-Reinf e estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Ficou estabelecido que a norma entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
Com essa decisão, a Receita Federal desobriga o envio da DIRF em razão de sua substituição integral pela EFD Reinf.
Confira na íntegra o texto da Normativa 2.096/22
Datas e definições
A dispensa da entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será válida a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, em 2024 será realizada a última entrega da DIRF, referente a 2023.
As mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da EFD-Reinf, e a entrega de 2024 tem relação justamente com o fato de as informações ainda não estarem no eSocial/EFD-Reinf de forma completa.
Fontes: Diário Oficial da União e Portal Contábeis (matéria de Danielle Nader)
O que é a DIRF e Planilha Automática
A DIRF é uma declaração necessária e obrigatória para todos os contribuintes que declaram pagamentos sobre pessoas jurídicas ou físicas juntamente com a Receita Federal.
Nessa publicação explicamos todos os detalhe determinações da Declaração.
Abaixo, disponibilizamos uma planilha automática para facilitar o preenchimento da DIRF – que ainda precisará ser enviada em 2023 e 2024.
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