Lei do teletrabalho já está em vigor: entenda as regras
No início do mês, as alterações na lei que regulamenta o teletrabalho foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro . Publicada no Diário Oficial ela decorre de MP (Medida Provisória) aprovada pelo Congresso Nacional em agosto. As alterações já estão em vigor, com exceção de dois vetos sobre auxílio-alimentação.
Definição: com a lei, “teletrabalho”, ou “trabalho remoto”, fica definido como a prestação de serviços fora das dependências de empresa – de forma híbrida ou totalmente online – que não pode ser caracterizada como trabalho externo.
Observação: essa prestação deve constar expressamente no contrato de trabalho.
Relembre as mudanças nas regras do VA e VR definidas em março desse ano.
Novas regras
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade;
a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
o regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
os empregadores, ao determinar o teletrabalho, devem dar preferência aos trabalhadores com deficiência ou que tenham filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.
Confira a Lei n° 14.442 na íntegra
Auxílio-alimentação
A nova lei determina que o valor seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
Também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Isso porque atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação, porém, na prática, o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
Relembre as mudanças nas regras do VA e VR definidas em maço deste ano.
Vetos
Bolsonaro vetou (VET 49/2022) a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias.
O argumento para a decisão foi que a medida contraria o interesse público, pois afrontaria as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com o governo, o saque do saldo em dinheiro acabaria comprometendo o propósito alimentar do auxílio.
Também foi vetado outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que a medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.
Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Fonte: Agência Senado e Governo Federal
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