As principais informações sobre o 13º salário
O período de pagamento do décimo terceiro salário, feito no final de cada ano, é um dos mais aguardados por colaboradores de todas as empresas. Ele pode ser utilizado como complemento de renda, para comprar presentes de Natal ou mesmo para criar uma reserva financeira.
O pagamento da segunda parcela de 2022 se aproxima, e para esclarecer alguns detalhes e dúvidas sobre ele, preparamos esse compilado com os pontos principais sobre o tema.
Como surgiu o 13º salário, quais são as regras, quem tem direito e mais. Confira abaixo:
O DÉCIMO TERECIRO SALÁRIO
Trata-se de uma gratificação estabelecida por lei em 1962 – Lei 4.090 – que dá ao trabalhador, por cada mês trabalhado, o direito de receber um salário extra correspondente ao que seria o valor do seu salário. A lei se aplica quando consta um ano trabalhado, sendo mais de 15 dias mensais.
O 13º salário foi proposto em 1959 pelo deputado Aarão Steinbrunch que defendia que a gratificação natalina era uma praxe seguida por quase todas as empresas e que, portanto, era justo ser obrigatória para todas.
O que era projeto virou lei em julho de 1962 com a assinatura do presidente João Goulart: nascia, assim, a lei 4.090/62, que garantia a todo empregado o direito a uma gratificação de fim de ano equivalente a 1/12 avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado.
QUEM TEM DIREITO E como calcular
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, se tiverem trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13º tem de ser proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo proporcional dos avos de 13° salário, considera-se 1/12 avos como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dentro do mês.
Assim, para empregados admitidos após 17 de janeiro do ano em curso, por exemplo dia 18 de janeiro, o 13° salário proporcional.
Para os empregados que foram admitidos a partir de 17 de janeiro do ano em curso, ou para os que não permanecerem à disposição da empresa durante todos os meses do ano, terão direito ao 13° de forma proporcional (faltas injustificadas ou afastamento previdenciário entram nessa regra).
Um exemplo de pagamento do 13º: um funcionário com salário mensal de R$2 mil. Caso ele tenha sido afastado por seis meses, o décimo terceiro salário não será R$2 mil, mas sim a metade (R$1 mil), referente aos meses trabalhados.
MULTAS PARA EMPRESAS
O 13ª salário deve ser pago impreterivalmente até dia 30 de novembro para as empresas que optaram pelo pagamento integral; ou, para as que preferiram parcerlar em duas vezes, 20 de dezembro. As empresas que não cumprirem o pagamento podem sofrer penalidades e ter que pagar multas.
Isso porque o atraso do pagamento é considerado uma infração de acordo com a Lei 4.090/62, e pode acarretar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado – em caso de reincidência”, esse valor pode dobrar.
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Qual é a data de pagamento do décimo terceiro salário?
O empregador pode dividir o décimo terceiro em duas parcelas. A primeira deve ser paga de 01/02 até o dia 30/11 (50% do valor total do salário sem descontos). A segunda parcela ocorre até o dia 20/12 com o restante da quantia; nessa segunda parcela, há descontos para tributação como FGTS, IRRF, INSS, entre outros.
O empregado precisa ser admitido até que dia para considerar o avo referente ao mês de dezembro,
Para considerar 1/12 avos, o colaborador precisa ser admitido até 17/12 do ano em questão, somando 15 dias trabalhados.
O funcionário teve o salário alterado no meio do mês. Como fica o cálculo da 2ª parcela do décimo terceiro?
Nesse caso, assim como aconteceu na primeira parcela, em que o funcionário recebeu com base no salário vigente anterior, o funcionário vai receber a segunda com base no novo salário.
Como ficam as médias de dezembro em relação ao 13º salário? Quando o funcionário recebe?
Como a folha de dezembro é fechada depois do pagamento do décimo tereiro, as variáveis que compõem a folha entram na folha de janeiro do ano em questão.
Fontes: Econet, Portal Contábeis e Portal do Planalto
Conteúdo produzido pela consultora em Departamento Pessoal do Grupo Insigne, Juliana Sarmento, com apoio das especialistas Nathália Alves e Agatha Santos.
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