Litígio Zero – Receita Federal lança programa de auto regularização
Litígio Zero Receita: foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a auto regularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023. Pessoas e empresas poderão aderir ao programa Litígio Zero, para a renegociação de dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Carf (Conselho Administrativo de Recurso Fiscais). O programa oferece prazo de até 12 meses para pagamento dos débitos, tendo descontos sobre os juros e cancelamento da multa para quem fizer os pagamentos.
O que é o Litígio Zero?
O programa se propõe a acabar com a disputa entre governo, pessoas e empresas. O governo renuncia a multa e juros, e o contribuinte paga os tributos devidos. O nome oficial é Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal. Abrange todos as cobranças de tributos com recurso pendente de julgamento na DRJ ou no Carf.
Ainda é possível depois do recebimento do auto de infração, o contribuinte pode apresentar uma defesa (impugnação) a ser julgada pela DRJ. Se perder, o contribuinte pode fazer um recurso no Carf. Será permitida a renegociação de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
Quem pode aderir ao Litígio Zero?
Há regras diferentes para pessoas, pequenas e grandes empresas.
Pessoas, micro e pequenas empresas para Receita Federal:
Dívidas de até 60 salários-mínimos (R$ 78.120). Desconto é de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa).
Grandes empresas:
Dívidas maiores que 60 salários-mínimos (R$ 78.120). Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação) pode usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito. Algumas empresas têm prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Imposto de Renda e contribuição social. Ou seja, em vez de pagar, a empresa tem um crédito de impostos, e isso pode ser abatido da dívida.
Quando é possível aderir ao programa Litígio Zero?
- No site da Receita, selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- Preencher o requerimento de adesão disponibilizado no Portal e-CAC;
- Anexar prova do recolhimento da prestação inicial;
- Apresentar certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Receita.
Confissão e pagamento de débitos tributários para Receita Federal:
- Programa prevê incentivo a quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários sem cobrar multas de mora e de ofício.
- Esse benefício inclui as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
Fonte: Receita Federal
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