26/04/2023

Caiu na malha fina? saiba como evitar a punição da Receita

o grupo insigne explica como contestar e acompanhar o processo de impugnação da malha fina através do e-CAC.

A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física até 31 de maio de 2023, no entanto, algumas pessoas já estão sendo pegas na ‘malha fina’, que é uma revisão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte.

Essa operação existe como uma espécie de ‘peneira’ feita pela Receita Federal para checar as informações do contribuinte. De inicio, as pendências resultam na anulação de uma restituição e caso o contribuinte tenha mais dados conflitantes ele está passível de uma investigação.

A ‘malha fina’ também serve para evitar que contribuintes ‘passem a perna’ na Receita com dados maquiados visando receber uma restituição maior do que a que tem direito.

Mas, e se eu cair na Malha Fina? 

A resposta é simples, você não está fora da lei por isso. A Receita Federal envia uma notificação preliminar com um prazo determinado para que você regularize sua situação com o Fisco.

Caso você discorde, existe a opção de ‘impugnar’ a penalidade imposta e a forma de usar esse recurso é simples e está disponível no próprio site da Receita.

Mas é importante estar atento as datas. Caso a retificação não seja apreciada a tempo, a Receita Federal pode aplicar uma multa de 20% do valor do Imposto de Renda devido, acrescido da Taxa Selic. A punição pode chegar a 75% do valor para aqueles que não realizam os ajustes mesmo após o aviso.

Como contestar a multa?

Para iniciar o processo de contestação da multa é preciso abrir um processo digital no portal e-CAC seguindo as etapas do site da Receita Federal. A impugnação deve ser realizada em até 30 dias após o recebimento da notificação da multa.

1. Acesse o site da Receita Federal e procure por “e-CAC” no menu principal;

2. Faça login no e-CAC utilizando seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Caso ainda não possua um código de acesso, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” e siga as instruções fornecidas;

3. No e-CAC, selecione a opção “Processos Digitais (e-Processo)” no menu “Atendimento”;

4. Clique em “Abrir Dossiê Digital de Atendimento (DDA)”;

5. No campo “Área de Concentração”, escolha “Cobrança e Fiscalização” e, em seguida, selecione “Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) “ como “Assunto”;

6. Preencha os campos obrigatórios com as informações solicitadas e clique em “Avançar”;

7. Anexe os documentos necessários para embasar a contestação da multa, como cópias de comprovantes de rendimentos, recibos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao caso. É importante que os documentos estejam legíveis e em formato PDF;

8. Após anexar os documentos, clique em “Concluir” para finalizar a abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA);

9. Acompanhe o andamento do processo pela internet, acessando o e-CAC e clicando em “Consultar Dossiê Digital de Atendimento (DDA)” no menu “Processos Digitais (e-Processo)”. Você também pode acompanhar o processo pelo aplicativo e-Processo, disponível para Android e iOS.

Caso você não consiga realizar esse processo online, será necessário ir até uma unidade da Receita Federal mais próxima levando os documentos necessários para a abertura do processo de impugnação.

Se o processo de impugnação for rejeitado ou não realizado, o pagamento da multa será obrigatório para evitar pendências com a Receita Federal que podem ocasionar na restrição ao uso do CPF.

O contribuinte que não tiver sua situação regularizada será impedido de tirar o passaporte, tomar posse após aprovação de concursos públicos, contratação de empréstimos e financiamentos, abertura de contas bancárias e obtenção de certidão negativa para venda de imóvel.

O prazo de prescrição dessas pendências é de 5 anos. Outras informações sobre o Imposto de Renda estão disponíveis no blog do Grupo Insigne.