ECF 2023: Prazo está na reta final
ECF é uma obrigação acessória a ser preenchida por todas as pessoas jurídicas. Confira as datas.
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 31 de julho. O objetivo dessa obrigação acessória é coletar informações contábeis e fiscais da empresa. Muitos desses dados são extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD) entregue anteriormente.
O documento deve ser entregue anualmente para consolidar os dados contábeis e fiscais da empresa para os fins tributários.
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e fornece à Receita Federal uma visão ampla e aprofundada do cenário contábil e fiscal das empresas, permitindo a fiscalização e o controle das atividades tributárias.
Por meio da ECF, as empresas devem informar dados como o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, os ajustes ao lucro contábil para finalidades fiscais, base de cálculo e apuração dos principais impostos federais, como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e outras informações sobre os tributos devidos.
A entrega correta do documento é essencial para evitar problemas com a Receita Federal, assegurar a conformidade legal e evitar possíveis multas e penalidades decorrentes dos erros de preenchimento.
Confira 5 dicas para preencher o documento sem errar.
Apuração mensal
É fundamental garantir que todas as movimentações e pagamentos tenham sido informadas ou devidamente pagas e compensadas ao longo do ano, incluindo os ganhos de capital e receitas financeiras.
Compensação de impostos
A ECF está relacionada à Declaração de Compensação (DCOMP) e ao Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER), que são utilizados pelas empresas para compensar impostos pagos.
O processo requer atenção pois embora as empresas que operam sob o regime de lucro real trimestral ainda possam realizar compensações por meio da DCOMP, é proibida a compensação do caso do lucro real estimado mensal.
Inclusão do Ponto de Transferência
Muitas empresas negligenciam a inclusão correta das operações comerciais e financeiras realizadas no ECF. No entanto, com o aumento da participação do Brasil em cadeias globais de valor, tornou-se extremamente importante informar o controle dessas operações de acordo com todas as leis.
Conciliação dos valores pagos à Receita Federal
Todos os valores e dados fornecidos à Receita Federal são confrontados com as informações declaradas no imposto de renda e na ECF. Com isso, é imprescindível verificar essas obrigações acessórias para se certificar do envio e evitar penalidades decorrentes do não pagamento.
Qualquer erro pode ser significativo para o seu negócio.
Atenção ao prazo
As multas por atraso podem variar de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração, limitadas a 10%. Se a ECF for entregue com atraso, poderá ser aplicada uma multa de até 3%, com valor mínimo de R$ 100,00, caso haja informações incorretas ou omitidas.
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