Imposto de Renda 2024: Início da Temporada de Declarações!
Na sexta-feira, dia 15 de março, se deu o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024, com base em 2023. Este prazo se estende até o dia 31 de maio.
O programa de declaração para computador foi disponibilizado para download em 12 de março. Para quem utiliza o programa no computador, a declaração pré-preenchida já estava acessível. A partir de hoje, 15/03, estará disponível também no site e no aplicativo da Receita Federal.
No ano passado, o governo isentou do Imposto de Renda aqueles que recebiam até dois salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023) por mês, resultando na isenção de milhões de pessoas desde maio do ano anterior.
Aqui estão alguns critérios que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite era de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Operações na bolsa de valores: venda acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Ganho de capital: venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR;
- Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023, mesmo que não tenham tido rendimentos, também devem declarar imposto.
O que permanece inalterado?
- O valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08;
- A isenção para maiores de 65 anos permanece a mesma, R$ 1.903,68;
- O limite anual das despesas com instrução permanece em R$ 3.561,50;
- O limite anual para desconto simplificado permanece em R$ 16.754,34;
- As declarações pré-preenchidas e solicitações de restituição via pix continuam como critério na fila de prioridade para recebimento de restituição;
- A multa pelo atraso no envio.
Então, o que mudou?
- O limite dos rendimentos tributáveis como salário/aposentadoria aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite dos rendimentos isentos e não tributáveis, como aplicações financeiras, subiu de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- O valor mínimo para declarações de bens e direitos foi ajustado de R$ 300.000,00 para R$ 800,000,00;
- A receita bruta de atividade rural, que antes era R$ 142.798,50, agora é R$ 153.199,50;
- A taxa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 (vigente desde 2015) para R$ 2.112,00 em maio do ano passado;
- Foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528,00 direto na fonte, ou seja, sobre o imposto devido pelo empregado.