07/04/2025

Suspensão Tributária é ampliada para operações internas e externas no Rio:

SAIBA MAIS

Empresas precisam se readequar até maio: prepare seu negócio para o benefício de novas mercadorias

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou uma importante mudança na sistemática de apuração do ICMS. A partir da Lei 10.688/2025, o regime de Substituição Tributária (ST) foi suspenso para determinados produtos fabricados fora do estado. Essa alteração impacta diretamente empresas dos setores de produção, distribuição e comercialização, oferecendo uma oportunidade estratégica para reavaliar a gestão fiscal e comercial.

Quais mercadorias foram afetadas?

A suspensão da ST agora vale para operações envolvendo os seguintes produtos:

– Água mineral (envasada);

– Leite e derivados lácteos;

– Bebidas alcoólicas (vinhos, uísques, vodcas, entre outras);

– Sorvetes e itens associados (copos, colheres e outros utensílios para comercialização).

Inicialmente, a suspensão era aplicada apenas às operações internas, ou seja, realizadas dentro do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) confirmou que a mudança será ampliada para as operações interestaduais. Com isso, empresas que compram ou vendem essas mercadorias entre o RJ e outros estados precisam ficar atentas para se adequar à nova regra.

O que muda para as empresas?

Com a suspensão da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS retorna ao vendedor varejista ou atacadista, que deverá apurar o imposto no regime normal. Isso impacta diretamente:

– Gestão de estoque;

– Formação de preços;

– Controle fiscal;

– Fluxo de caixa.

Importante:

As mercadorias listadas, quando produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, deixam de estar submetidas ao regime de Substituição Tributária e passam a ser tributadas pelo ICMS no regime normal de apuração.

Essa mudança não afeta a tributação de produtos produzidos dentro do Estado do Rio de Janeiro, pois o regime de ST para essas mercadorias segue suspenso.

Motivos da suspensão da ST

Segundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a decisão foi baseada nos seguintes fatores:

– Distorções na base de cálculo: os preços presumidos estavam frequentemente acima dos praticados no varejo, onerando indevidamente os contribuintes;

– Acúmulo de créditos de ICMS: pequenos e médios empresários enfrentavam dificuldades para compensar esses créditos, gerando desequilíbrios financeiros;

– Revisão de protocolos interestaduais: a medida visa adequar-se às novas diretrizes da reforma tributária em andamento no país.

O Grupo Insigne pode te ajudar com a nova ST suspensa

Empresas que comercializam esses produtos devem revisar seus sistemas de apuração, contratos de fornecimento e práticas fiscais para garantir conformidade com as novas regras.

O Grupo Insigne está sempre atento às mudanças na legislação tributária e pode auxiliar sua empresa a:

– Se adequar à nova realidade fiscal;

– Evitar riscos tributários e multas;

– Otimizar a tributação do ICMS;

– Assegurar que sua operação continue fluindo sem prejuízos.

Lembre-se: as empresas têm até maio para se adequarem às novas alterações!

Não corra riscos desnecessários! Fale com nossos especialistas e garanta que sua empresa esteja preparada.

 

Site Grupo Insigne

Linkedin Grupo Insigne

Instagram do Grupo Insigne

Fique por dentro de temas relevantes no mercado. Receba em primeira mão, através de nossa lista de transmissão, diversos conteúdos de valor e impacto no mercado.