Suspensão Tributária é ampliada para operações internas e externas no Rio:
SAIBA MAIS
Empresas precisam se readequar até maio: prepare seu negócio para o benefício de novas mercadorias
O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou uma importante mudança na sistemática de apuração do ICMS. A partir da Lei 10.688/2025, o regime de Substituição Tributária (ST) foi suspenso para determinados produtos fabricados fora do estado. Essa alteração impacta diretamente empresas dos setores de produção, distribuição e comercialização, oferecendo uma oportunidade estratégica para reavaliar a gestão fiscal e comercial.
Quais mercadorias foram afetadas?
A suspensão da ST agora vale para operações envolvendo os seguintes produtos:
– Água mineral (envasada);
– Leite e derivados lácteos;
– Bebidas alcoólicas (vinhos, uísques, vodcas, entre outras);
– Sorvetes e itens associados (copos, colheres e outros utensílios para comercialização).
Inicialmente, a suspensão era aplicada apenas às operações internas, ou seja, realizadas dentro do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) confirmou que a mudança será ampliada para as operações interestaduais. Com isso, empresas que compram ou vendem essas mercadorias entre o RJ e outros estados precisam ficar atentas para se adequar à nova regra.
O que muda para as empresas?
Com a suspensão da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS retorna ao vendedor varejista ou atacadista, que deverá apurar o imposto no regime normal. Isso impacta diretamente:
– Gestão de estoque;
– Formação de preços;
– Controle fiscal;
– Fluxo de caixa.
Importante:
As mercadorias listadas, quando produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, deixam de estar submetidas ao regime de Substituição Tributária e passam a ser tributadas pelo ICMS no regime normal de apuração.
Essa mudança não afeta a tributação de produtos produzidos dentro do Estado do Rio de Janeiro, pois o regime de ST para essas mercadorias segue suspenso.
Motivos da suspensão da ST
Segundo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a decisão foi baseada nos seguintes fatores:
– Distorções na base de cálculo: os preços presumidos estavam frequentemente acima dos praticados no varejo, onerando indevidamente os contribuintes;
– Acúmulo de créditos de ICMS: pequenos e médios empresários enfrentavam dificuldades para compensar esses créditos, gerando desequilíbrios financeiros;
– Revisão de protocolos interestaduais: a medida visa adequar-se às novas diretrizes da reforma tributária em andamento no país.
O Grupo Insigne pode te ajudar com a nova ST suspensa
Empresas que comercializam esses produtos devem revisar seus sistemas de apuração, contratos de fornecimento e práticas fiscais para garantir conformidade com as novas regras.
O Grupo Insigne está sempre atento às mudanças na legislação tributária e pode auxiliar sua empresa a:
– Se adequar à nova realidade fiscal;
– Evitar riscos tributários e multas;
– Otimizar a tributação do ICMS;
– Assegurar que sua operação continue fluindo sem prejuízos.
Lembre-se: as empresas têm até maio para se adequarem às novas alterações!
Não corra riscos desnecessários! Fale com nossos especialistas e garanta que sua empresa esteja preparada.
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