Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) em São Paulo já começou
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A partir da última quarta-feira 10/11/2021, os contribuintes paulistas terão o prazo de até 30/11 para realizar o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021 ou efetuar o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.
O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior a base de cálculo da retenção do imposto.
Para receber as adesões, a partir da quarta-feira (10) o novo sistema e-Ressarcimento estará operando no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento, tanto para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos.
Entenda abaixo os detalhes para cada caso:
ADESÃO RETROATIVA
Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.
Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.
A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 30 de novembro já valerá a partir de 1º de dezembro. Caso realize adesão posterior, terá efeitos somente a partir de janeiro de 2022.
Mais informações podem ser conferidas na página Substituição Tributária – Regime Optativo de Tributação – ROT, no portal da Sefaz-SP ou, em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com nossos especialistas gratuitamente.
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