Medidas Governo
30/04/2020

As medidas do Governo para apoiar o isolamento social

O controle das atividades impacta diretamente na economia e por isso, o governo e as empresas estão fazendo o possível para reduzir os impactos e manter o maior número de empregos possível. Confira abaixo algumas medidas já tomadas que separamos para você se informar:

Suspensão do comércio

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, alterou o Decreto n° 47.006/2020, que ficam prorrogadas as medidas de apoio ao isolamento social até o dia 31 de maio, com possível extensão.

Com isso, fica autorizado, em todo o Estado do Rio de Janeiro, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema drive thru, sem atendimento presencial.

Dentre as principais atividades que seguem suspensas, podemos listar:

>> Circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada.

>> Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada.

>> Transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa;

>> Funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

>> Funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres e eventos e de qualquer atividade com a presença de público e atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

>> Frequência, pela população, de praias, lagoas, rios e piscinas públicas; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;


>> Visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração

>> Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

>> Visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

>> Aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;

>> Curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos e circulação do transporte intermunicipal de passageiros.

 

Turnos de trabalho

 

Foi decretado e publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira 06/04/2020, turnos de trabalho para os setores da indústria e comércio com o objetivo de evitar aglomerações nos transportes públicos durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto é válido apenas para a cidade do Rio de Janeiro e durante a vigência, ficam instituídos para os estabelecimentos comerciais, os serviços funcionam após as 9h e para os estabelecimentos industriais, atividades antes das 6h.

 

Proibição do corte de energia, água e gás

 

O Governo do Rio sancionou a lei que proíbe corte de água, gás e energia por falta de pagamento durante pandemia do novo coronavírus no estado do Rio de Janeiro. A LEI N° 8.769 / 2020 – RJ foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (23).

A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado. Segundo o decreto, a medida se estende aos micro empreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de contingenciamento, e da proibição do aumento dos preços de produtos e serviços.

 

Suspensão de água

 

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, fica autorizada a suspender o faturamento associado aos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto prestados aos clientes cadastrados na subcategoria comércio de pequeno porte, dentro da categoria comercial, nos meses de abril, maio e junho do corrente ano, no todo ou em parte, observado o seu orçamento operacional.

O Decreto considera comércio de pequeno porte aquele cadastrado na Tarifa Especial para Comércio de Pequeno Porte no sistema da CEDAE, ou seja, aquele que possui uma só matrícula e uma só economia hidrometradas e com acesso direto às ruas, observado o limite de 10 m³ para o consumo mensal.

 

Ficou alguma dúvida de essas medidas impactam a sua empresa? Nosso time de Departamento Pessoal Consultivo está constantemente se atualizando para atender os clientes e resolvemos levar essas novidades de forma facilitada até você, pelo meio da nossa Lista de Transmissão Oficial. Cadastre-se abaixo:

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