SPED: Bloco K tem mudanças e prazos prorrogados a partir de 2023. Entenda
Foi publicada recentemente uma alteração para a obrigação acessória EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), referente ao Bloco K.
O que é o Bloco K?
Bloco K do SPED é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque que antes era escriturado manualmente.
Ou seja, é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) do ICMS/IPI e parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Em relação a sua finalidade, é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
O que deve constar no Bloco K?
Com a obrigatoriedade do Bloco K, são necessárias informações bem específicas do processo de industrialização e estoque de mercadorias em todo Brasil.
Essas informações devem ser prestadas mensalmente, e abrangem detalhes sobre produção, gastos com insumos e registros do estoque escriturado de varejos, atacadistas, industrias e outras.
Alguns dos processos que devem constar no Bloco K:
- Tabela de cadastro de participante;
- Tabela de identificação do item;
- Consumo específico padronizado;
- Período de apuração do ICMS/IPI;
Estoque escriturado; - Movimentações internas entre mercadorias;
- Itens produzidos;
- Insumos consumidos;
- Produção realizada por terceiros.
Quais foram as mudanças?
Assim como houve a simplificação para o eSocial, também houve para o Bloco K, através da instituição da nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas de forma digital.
Então, a partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD trouxe essa opção para as empresas: escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada.
Obrigação
Conforme estabelecido pelo Ajuste n° 25/2021, a partir do momento em que o contribuinte adota tal versão, ele fica ciente que a partir daquela data o fisco poderá solicitar a escrituração completa em qualquer momento, incluindo os exercícios passados.
Veja a página de Manuais e Guias Práticos oficiais do SPED.
Empresas que devem entregar o Bloco K
- As empresas podem ser enquadradas em quatro situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.
- O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022.
- Já as empresas com faturamento abaixo desse valor não possuem previsão para entrega do Bloco K completo ou simplificado.
Quais empresas já são obrigadas a entregar o Bloco K?
As empresas listadas abaixo já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K:
- empresas de bebidas e cigarro (desde dezembro de 2016);
- empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32 (desde janeiro de 2017);
- empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32 (desde janeiro de 2018);
- empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32 (desde janeiro de 2019);
- atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9;
- e estabelecimentos equiparados a industrial.
Fontes: Portal SPED e Jornal Contábil
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