Clínicas Médicas têm direito a benefício no IRPJ; saiba mais
Clínicas médicas que prestam serviços hospitalares tem direito a redução de irpj e csll, porém, divergência entre receita, carf e justiça gera insegurança no setor; tire suas dúvidas
Tem se levantado um intenso debate a respeito do impasse entre a Receita Federal, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e a Justiça sobre o pagamento do benefício de clínicas médicas que prestam serviços hospitalares.
O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%. Bem menor que os 32% previstos para os serviços em geral. Na “ponta do lápis”, isso significa que a alíquota efetiva do IRPJ para uma empresa prestadora de serviços é de 4,8%, enquanto para os hospitais ficaria em 1,2%.
Durante anos, muitas clínicas médicas que realizam serviços hospitalares discutiram, na Justiça, o direito ao mesmo benefício.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça confirmou seu entendimento no sentido de que as clínicas médicas que realizam serviços hospitalares têm direito à redução do IRPJ, mas apenas nesses critérios:
- estejam organizadas fora de sociedade empresária;
- atendam às normas da Anvisa.
Entretanto, o entendimento da Receita Federal é diferente, tendo em vista que continua impondo restrições para que as clínicas médicas venham a utilizar dessa redução.
Em abril, foram publicadas duas novas soluções de consulta no site da Receita Federal reforçando que apenas as clínicas médicas constituídas de fato e de direito como sociedades empresárias teriam direito ao benefício.
Segundo o entendimento da Receita, clínicas médicas que estejam registradas na Junta Comercial (sociedades empresárias de direito), mas cujos serviços sejam realizados por seus sócios (sociedades simples de fato), não estão contempladas.
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Diante do impasse entre o STJ e a Receita, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu de modo de diferente. Para esse órgão, as clínicas médicas não precisam estar registradas como sociedade empresária na Junta Comercial para ter direito às alíquotas reduzidas do IRPJ e da CSLL previstas para os serviços hospitalares.
Prevaleceu o entendimento de que o conceito de sociedade empresária é subjetivo. Ou seja, para usufruir da isenção parcial, basta estar organizada como sociedade empresária, sem a necessidade de registro formal na Junta Comercial.
O conflito nas decisões, embora pacificada na Justiça, está longe de uma solução definitiva. Para garantir o direito ao benefício será preciso recorrer ao caminho judicial. Mais informações sobre como fazer seu planejamento tributário você encontra no Blog do Grupo Insigne.