Suspensao Contrato Trabalho
22/04/2020

Suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico

A Medida Provisória 936 permitiu aos empregadores, inclusive o doméstico, suspender o contrato dos empregados por até dois meses ou reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses.

Os empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135 (três salários mínimos). A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e por até 90 dias. O pagamento da remuneração pelo empregador será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também, por até 60 dias.

Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário. Ou seja, se a redução salarial durou dois meses, a doméstica tem mais dois meses de trabalho. Depois disso, pode ser demitida, com direito a seguro-desemprego. Muitos empregadores domésticos ainda têm dúvidas de como fazer a suspensão do contrato de trabalho.

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Passo a passo de como fazer a suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico

 

PASSO 1: Acordo com o empregado

Firmar um acordo com o empregado doméstico sobre a suspensão do contrato ou a redução. É recomendado que o acordo seja feito por escrito e informe o período de suspensão ou de redução de jornada.

Visando o isolamento social, o empregado que já estiver em casa não precisa ir à residência do empregador para assinar o acordo. Basta o empregador enviar uma cópia por Whatsapp ou email e obter a confirmação do empregado de que concorda com os termos.

PASSO 2: Comunicação ao governo

O empregador tem até 10 dias para comunicar o governo sobre o acordo firmado com o empregado. Abaixo a trilha de como fazer:

1) Faça o login no site clicando aqui.

2) Na área do Empregador, escolha “Empregador Doméstico”

3) Clique em “Acesse o Portal de Serviços” e siga o passo a passo para obter a senha do portal gov.br

4) Após o cadastramento, o site redicionará para uma página de serviços digitais da Secretaria de Trabalho

5) Escolha “Benefício Emergencial” e, em seguida, “Empregador Doméstico”

6) Clique em “Novo Trabalhador” e insira os dados do empregado doméstico, como NIT, CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento, data de admissão e data do acordo de suspensão do contrato.

7) É preciso informar o tipo de adesão ao programa: suspensão do contrato ou redução da carga horária. Neste caso, informe o porcentual de redução (25%, 50% ou 70%).

8) Informe o período da suspensão ou redução da carga horária (1 a 3 meses)

9) Informe os valores dos três últimos salários

10) Informe os dados bancários do empregado que receberá o benefício.

Não é necessário recolher encargos trabalhistas no caso da suspensão do contrato. No caso da redução, os encargos incidem sobre a diferença paga pelo empregador.

Ficou alguma dúvida de como você pode aplicar essas medidas para diminuir os impactos da crise na sua empresa? Nosso time de Departamento Pessoal Consultivo está constantemente se atualizando para atender os clientes e resolvemos levar essas novidades de forma facilitada até você, pelo meio da nossa Lista de Transmissão Oficial.

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