Desenrola Brasil: governo estabelece regras do programa
O programa tem expectativa de início em setembro e contempla pessoas que estão inadimplentes.
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando os requisitos do programa de renegociação de dívidas.
O Desenrola Brasil é uma iniciativa e promessa de campanha do presidente Lula e a previsão do governo para início das renegociações das dívidas é a partir de setembro.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Mas antes das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores e as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.
A portaria disponibiliza duas faixas para a adesão do programa.
Confira, abaixo, as regras oficializadas pelo governo.
Faixa 1
A Faixa 1 é para pessoas que tem a renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$2.640 e para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) as dívidas feitas entre 1° de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 com o valor de até R$ 5 mil poderão ser renegociadas.
A renegociação está disponível para todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo, bancárias e as de empréstimo consignado.
O programa não engloba os seguintes casos:
- Dívidas com garantia real;
- Dívidas de crédito rural;
- Dívidas de financiamento imobiliário;
- Operações com funding (capitação de investimentos para terceiros) ou risco de terceiros.
Os devedores que se encaixarem nos regras determinadas pelo Ministério da Fazenda poderão aderir ao Desenrola Brasil por uma plataforma digital.
Através do portal gov.br, os beneficiários poderão escolher uma instituição financeira no programa para realizar a renegociação e escolher o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
- A taxa de juros será de 1,99%;
- A parcela mínima será de R$ 50;
- O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas de negociação poderão ser feitas em débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.
FAIXA 2
A Faixa 2 é destinada aos devedores com a renda mensal de até R$ 20 mil, que deverão aderir o programa tanto pela plataforma como também pelos canais indicados pelos agentes financeiros.
Assim como na Faixa 1, o programa irá atender as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Nesse caso, o beneficiário terá o prazo mínimo de 12 meses para pagamento.
O programa não contempla os seguintes casos:
- Dívidas de crédito rural;
- Débitos com garantia da União ou de entidade pública
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Diferente da Faixa 1, para esse grupo, o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Dívidas de R$ 100
Bancos que participarem do Desenrola Brasil terão de perdoar e limpar o nome de consumidores que devem até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros tem essa quantia em dívidas.
Segundo a portaria do governo, os bancos terão 30 dias para dar baixa nas dívidas.
Cronograma
Segundo o Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o governo trabalha com o seguinte calendário.
- Julho: cadastro dos credores no programa;
- Agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
- Setembro: Início da renegociação para público em geral.
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