Desoneração da folha
11/09/2024

Desoneração da folha: oportunidade ou desafio para sua empresa?

Entenda o impacto da desoneração da folha para sua empresa e como se preparar para as mudanças 

Nas últimas semanas, o Senado Federal aprovou uma lei crucial que prorroga a desoneração da folha de pagamento até o final deste ano, com uma reoneração gradual a partir de 2025. Mas o que isso significa para o seu negócio? 

O Grupo Insigne preparou um guia essencial para ajudar sua empresa a entender e se adaptar a essa mudança importante. É vital estar por dentro das suas obrigações fiscais para garantir a saúde financeira da sua empresa. 

O que é a desoneração da folha de pagamento? 

Iniciada em 2011, a desoneração passou a integrar uma parte importante do sistema tributário nacional. Ela é um benefício fiscal concedido às empresas para substituírem o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor aplicada sobre a receita bruta. Em outras palavras, as empresas podem pagar uma porcentagem menor sobre o faturamento total em vez de pagar a contribuição previdenciária tradicional.  

Por exemplo, em vez do empresário pagar 20% da folha de cada funcionário, ele pode preferir pagar de 1% a 4,5% da receita bruta da empresa. Para isso, é recomendado que a empresa faça uma profunda análise do caso, levando em conta os impactos financeiros e operacionais.  

Tamanha relevância para a economia, esse benefício passou a ser discutido separado da Reforma Tributária, atualmente em trânsito no Congresso. Ela mexe diretamente na capacidade de investimento das empresas e por isso virou uma “guerra de braço” entre o legislativo e o executivo, e você vai saber o motivo. 

Por que a desoneração está em debate? 

Como você viu, a desoneração é um benefício fiscal que permite a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. Entretanto, a União passou a considerar que o modelo atual (de desoneração) é inconstitucional por criar a renúncia de receita sem contabilizar o impacto nas contas públicas. Segundo a Receita Federal, anualmente, a desoneração custa aos cofres do governo cerca de R$9 bilhões. 

Pensando nessa solução, o Congresso Nacional elaborou uma Medida Provisória (MP 1.202/2023) para aplicar um modelo de transição entre os modelos temporário e a tributação previdenciária geral. Porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto e obrigou o Congresso a se debruçar sobre o tema novamente. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal determinou o prazo até 11 de setembro para que os poderes Executivo e Legislativo encontrassem uma solução.  

O que muda a partir de agora? 

O Senado aprovou um projeto de lei que define uma reoneração gradual: 

  • 2025: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 5% sobre a folha. 
  • 2026: 60% sobre a receita bruta e 10% sobre a folha. 
  • 2027: 40% sobre a receita bruta e 15% sobre a folha. 
  • 2028: Retorno à alíquota de 20%. 

Estas mudanças vão exigir que as empresas se adaptem rapidamente para manter a conformidade e eficiência fiscal.  

Como Se Preparar? 

Entender o impacto dessas alterações e planejar os próximos passos é crucial. O Grupo Insigne está aqui para ajudar a sua empresa a navegar por essas mudanças fiscais e otimizar sua estratégia tributária. 

Quer saber mais sobre como se preparar para essas transformações? Entre em contato com o Grupo Insigne e descubra como podemos auxiliar sua empresa a estar à frente das mudanças. 

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