Governo prorroga incentivo fiscal para empresas exportadoras
Foi sancionada no dia 8 de junho a Lei 14.366, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback (incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo).
Veja na íntegra a Lei 14.366, de 8 de junho de 2022.
A prorrogação abrange os atos de concessão que terminem nos anos 2021 e 2022. A lei também determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.
Objetivos da prorrogação
Os incentivos fiscais, que suspendem ou eliminam tributos incidentes sobre produtos importados utilizados em bens a serem exportados, como o imposto de importação e IPI, têm o objetivo de dar mais competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional.
Um dos efeitos citados foi a diminuição da demanda, que poderia prejudicar as empresas exportadoras. Por isso, de acordo com o Governo Federal, a medida visa, principalmente, amenizar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva.
Fontes: Agência Senado e Sinproquim
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