Entenda o impacto do veto da Desoneração da Folha Salarial
A desoneração salarial é uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia.
E foi aprovado recentemente no Senado, o projeto de lei (PL 334/2023 ) que prorroga, por mais quatro anos, a desoneração da folha salarial, que foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão repercutiu entre alguns senadores, que já falam em “rápida” derrubada do veto.
Implantada em 2012, a medida vinha sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no país. A desoneração atual tem validade até 31 de dezembro de 2023.
Em evento na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) na última sexta-feira (24), o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, disse que os senadores estão abertos a ouvir o governo sobre eventuais alternativas, mas manteve a defesa da desoneração da folha para esses 17 grandes setores.
Os 17 setores incluídos na proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas
E qual o impacto da desoneração da folha para as empresas?
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que visa reduzir os encargos sociais sobre a folha salarial das empresas, buscando estimular a geração de empregos e impulsionar a economia. Uma vez que se reduz o custo dessa oneração, gera-se mais empregos.
Redução de alíquotas
O PL 334/2023 prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da COFINS Importação até dezembro de 2027.
O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
A justificativa do governo, após ouvidos os Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, é de se tratar de uma proposição inconstitucional por “criar renúncia sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”.
Críticas
Alguns senadores se demonstraram contra a decisão do veto à desoneração da folha, argumentando que o aumento de impostos, impacta diretamente aos setores que mais empregam.
Além disso, alguns mencionaram que a decisão, freia a abertura de novos postos de trabalho, travando investimentos e evitando o crescimento econômico.
Fonte: Agência Senado
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