empresário-mesa-de-trabalho-escritório-com-usando-calculadora
11/10/2023

Entrega da EFD-Reinf é adiada pela Receita Federal

Receita federal adia entrega das obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A informação é do Portal.gov. A Receita Federal decidiu pela adiação da entrega das datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 foi publicada na manhã desta quarta-feira, 11, e já consta nos canais oficiais de comunicação da Receita.

Essa alteração permite que o prazo de entrega da EFD-Reinf seja adiado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados.

É o caso de Outubro, em que a obrigatoriedade cairia no domingo, dia 15, e será adiado para segunda-feira, 16. 

Serviços sujeitos à autorretenção

A normativa também alterou o prazo dos seviços sujeitos a autorretenção.

Eles poderão ser apresentados pelo beneficiário/prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

Entretanto, a fonte pagadora/clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, acabaram por ser dispensadas da necessidade de apresentar informações previstas no R-4020. Como por exemplo, administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Distribuição de lucros na EFD-Reinf

A norma também estabelece novas regras para distribuição de lucros.

As empresas que são isentas do Imposto de Renda (IR) poderão transmitir suas informações no dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre, e não mais no dia 15 do mês seguinte da EFD-Reinf.

Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues até o dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

EFD-Reinf

O adiamento do prazo e também das alterações na EFD-Reinf foi uma decisão da Receita Federal para atender os pedidos de entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon, que haviam solicitado um posicionamento da Receita Federal frente às novas obrigações da EFD-Reinf.

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Essas e outras informações sobre a entrega das obrigatoriedades da EFD-Reinf você pode acompanhar no Blog do Grupo Insigne. Faça parte da nossa lista de transmissão e tenha acesso a muitos outros conteúdos pertinentes ao tema.