Publicadas regras complementares à implementação do PPP eletrônico no eSocial
No final de dezembro de 2021, o governo federal atendeu a um pedido da Firjan e de diversas empresas e prorrogou a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Por enquanto, o PPP ainda continua sendo feito em papel, mas a mudança será obrigatória a partir de janeiro de 2023 (antes a alteração estava prevista para ocorrer no início de 2022).
A principal consequência da regra para as empresas é que elas não poderão ser autuadas durante o ano de 2022 por não estarem alinhadas ao eSocial. Então, a recomendação é que usem esse período para aperfeiçoar seus sistemas e ajustar possíveis inconsistências.
Em complemento à nova regra, foi republicada nessa semana (dia 7/2) a Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022. Ela estabelece orientações complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
REGRAS COMPLEMENTARES
A norma acima define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.
A portaria também estabelece que os agentes físicos com limite de tolerância que possam caracterizar o direito à aposentadoria especial devem ser informados no eSocial a partir do nível de ação. Antes, com exceção do ruído, a informação precisava ser prestada para os riscos físicos sempre que existentes no ambiente de trabalho.
O GRUPO INSIGNE PODE TE AJUDAR A MANTER O ESOCIAL ATUALIZADO E ALINHADO ÀS DIRETRIZES TRABALHISTAS
Gostaria da ajuda de nosso Departamento Pessoal Consultivo? Tire suas dúvidas aqui, nossos especialistas estão prontos para te orientar no que for preciso.
A Lista Oficial de Transmissão do Grupo Insigne envia informações atualizadas e sobre as questões trabalhistas. Inscreva-se para receber as novidades bem na palma da sua mão.
Com informações de: Governo Federal | Trabalho e Previdência
Leave a comment