Estratégias tributárias para preparar sua empresa para o futuro
É de extrema importância buscarmos estratégias tributárias que visam manter o fluxo de caixa para que – com a avaliação de sua aplicabilidade a cada companhia – tomarmos medidas que visam equilibrar as contas.
Com diversas alterações fiscais dentro dos últimos meses, separamos algumas das principais medidas que podem ser tomadas de imediato:
ICMS
É possível pensar na recuperação de crédito de ICMS sobre ativo imobilizado (CIAP), entendo sua aplicabilidade na organização e identificações dos bens patrimoniais. Também é uma opção a recuperação de crédito de ICMS sobre energia elétrica, bem como elaboração do laudo junto a empresa especializada e o ressarcimento de ST nos casos de preço superior ao praticado junto ao Estado.
PIS e COFINS e IPI
Uma movimentação correta seria ingressar ação para exclusão do ICMS na sua base cálculo do PIS e COFINS para recuperação dos últimos cincos anos e a imediata retirada das apurações mensais. Também é possível levantar os créditos de retenções não apropriados em período próprio, confrontando com os informes de rendimentos disponíveis no e-CAC em relação a ECF e o ressarcimento por meio de PERDCOMP do saldo remanescente de crédito do IPI.
IRPJ E CSLL
Verificação da forma de tributação da variação cambial, seja competência, seja caixa, para melhor avaliação dos cálculos de Imposto de Renda ou Contribuição Social e possibilidade de utilização do saldo negativo apurado em 2018 para compensação em outros tributos administrados pela Receita Federal.
Facilitação de Acesso ao Crédito pelo Governo e Bancos Públicos
A MP nº 958 libera, até 30 de setembro de 2020, empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações referentes a conseguir crédito. Na lista de documentos dispensados, estão: o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, entre outros.
Tais regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e os bancos deverão enviar trimestralmente para a Receita Federal e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação de todos os empréstimos e renegociações realizados no período.
Estão dispensados até 30 de Setembro os seguintes tópicos:
-Regularidade na entrega da RAIS para obtenção de crédito junto a bancos públicos;
– Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos;
-CND da Dívida Ativa (CND tributos, porém, tem de estar em dia com o INSS);
-Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprio dos bancos públicos;
-CND (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE;
-Regularidade do ITR para obtenção de crédito rural;
-Regularidade no CADIN para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
-Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.
O que foi revogado permanentemente?
-Registro em cartório da cédula de crédito à exportação;
-Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança;
-Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Os impactos que estão fora do crédito até 30 de setembro:
-Dispensa de regularidade da RAIS e consulta ao CADIN para contratação com o poder público
-Dispensa de regularidade da RAIS e consulta ao CADIN para contratação com o poder público.
Cada empresa possui uma área de atuação específica e a terceirização de uma equipe fiscal e tributária pode trazer as melhores práticas e estratégias para manter a saúde financeira do seu negócio.
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