Noticia Fgts 1611
14/11/2021

Débitos do FGTS serão inscritos em dívida ativa

Regulamento da remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5, publicada no DOU de 11/11/2021, regulamenta a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito do FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/2001, lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Conforme a Portaria, os créditos definitivamente constituídos, oriundos de descumprimento de normas trabalhistas, serão encaminhados para inscrição em dívida ativa dentro do prazo de noventa dias da data em que se tornarem exigíveis, por intermédio de serviço digital, contendo os dados essenciais à inscrição e cópia integral do processo em formato portable document format (.pdf), no padrão informado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ainda houve a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.

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