seguro-desemprego-fgts
23/12/2021

Multa do FGTS paga para governo e Seguro-desemprego extinto? Descubra!

O Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo referente a pontos considerados extremamente importantes para os trabalhadores, onde fica proposto que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é atualmente paga ao trabalhador demitido sem justa causa. Com isso, como fica a questão do  seguro-desemprego?

Do que se trata nesse estudo?

O estudo aponta que o seguro desemprego deva ser extinto, e os trabalhadores deixariam de receber um benefício no valor de 40% do FGTS quando forem demitidos sem justa causa. Assim, ao invés de pagar o trabalhador que foi demitido, como ocorre atualmente, o empregador deveria repassar o valor da multa ao governo.

Como consequência o valor recebido seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e seria posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do Fundo de Garantia dos trabalhadores com salário mensal inferior a um salário e meio. O aporte no Fundo de Garantia dos trabalhadores de baixa renda seria por um prazo determinado de 30 meses.

Logo a margem de depósito iria diminuir conforme o salário do trabalhador. Assim, a margem para quem ganha um salário mínimo seria de 16%. Considerando os valores atuais, o governo depositaria cerca de R$ 176 por mês na conta do Fundo de Garantia do trabalhador com remuneração mensal de R$ 1.100.

Como é feito esse cálculo?

Com base na contribuição social ainda devem ser somados os 8% que as empresas depositam mensalmente nas contas dos trabalhadores. Sendo assim, durante o período de 30 meses, o fundo individual do trabalhador teria um aporte de 24%, onde, 16% seria depositado pelo governo e os 8% seriam das empresas.

Sendo assim, no final do período de 30 meses, quando os trabalhadores tivessem com cerca de 7,2 salários nas contas vinculadas ao fundo, o governo deixaria de depositar os 16%, no entanto, os 8% que são depositados pelas empresas seriam mantidos normalmente.

Essa correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices praticados pelo mercado. Assim, quando o saldo chegar a 12 salários mínimos, o trabalhador terá direito de sacar o excedente.

Resumidamente falando, quando o trabalhador atingir 12 salários mínimos nas contas do fundo, o trabalhador terá direito de sacar os 8% depositados pela empresa.

E caso o trabalhador seja demitido, o trabalhador teria o direito de sacar, mensalmente, o equivalente a um salário que recebia enquanto estava com vínculo empregatício ativo, respeitando um teto de cinco salários mínimos.

Segundo o ministério, “a atuação do governo federal será calçada e construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país”. “A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”, diz.

SAIBA EM PRIMEIRA MÃO SOBRE AS ATUALIZAÇÕES TRABALHISTAS

Lista Oficial de Transmissão do Grupo Insigne compartilha informações e novidades da área trabalhista bem na palma da sua mão.

Nossos consultores especializados em diversas áreas de Departamento Pessoal estão disponíveis para sanar as dúvidas dos nossos clientes.

Inscreva-se e se informe em tempo real via Whatsapp.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *