Fim Do Estado De Emergência Pública Grupo Insigne
24/05/2022

Covid-19: fim do estado de Emergência Pública em território brasileiro

Publicada em abril, a Portaria GM/MS nº 913 de 22/04/2022 declarou, no âmbito da União, o fim do estado de Emergência Pública em decorrência da Covid-19. A determinação começaria a valer a partir de 30 dias da data da publicação. Portanto, agora é oficial: o estado de emergência pública, de acordo com a Legislação, terminou.

Apesar da determinação da Justiça, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não apoiou totalmente a decisão, pois argumentou que, independentemente da melhora no cenário epidemiológico, a Covid-19 continua sendo classificada como pandemia, e, portanto, representa estado de emergência de saúde pública de âmbito internacional.

Ainda assim, o Decreto se manteve e é, por enquanto, a definição válida em todo território brasileiro.

Regras para gestantes

Nesse cenário do estado de emergência, desde que teve início, havia a discussão relacionada ao trabalho presencial das gestantes – sobretudo as que atuavam em serviços essenciais.

Com a determinação do fim do estado, a partir de agora, todas as mulheres grávidas já podem retornar ao trabalho presencial, independente de terem se vacinado ou não.

Nada impede, porém, que as empresas optem por manter a colaboradora grávida trabalhando em home office, caso seja possível. É recomendado que as duas partes cheguem a um acordo que seja benéfico para ambos os lados.

Importante ressaltar que caso não tenha vacinado, a grávida não precisa assinar nenhum termo, como era previsto anteriormente.

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