Como tentar prorrogar o vencimento dos tributos federais por até 90 dias
Nesse período de crise mediante a tentativa de contensão do novo coronavírus, as empresas estão questionando até quando e como conseguem movimentar seu caixa para diminuir os impactos no negócio.
Existem diversas estratégias tributárias para aliviar os impactos da pandemia, e o Grupo Insigne traz o questionamento sobre a PORTARIA nº 12/2012 como uma das alternativas para desafogar as obrigações fiscais. Para ficar sempre por dentro de atualizações relativas à área tributária, você pode se cadastrar em nossa lista de transmissão oficial, alimentada por profissionais especializados.
Falando da Portaria nº 12/2012
Ainda vigente, a portaria em 2012 prorrogou o prazo de pagamento de tributos federais em 90 dias aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.
Segundo a decisão da 21ª Vara Federal envolvendo o tema do COVID-19, o magistrado deferiu liminar adiando, por 3 meses, o pagamento de tributos federais da empresa como forma de garantir a manutenção de mais de 5 mil empregos e evitar o próprio fechamento da atividade. Dentre outros fundamentos, o juiz seguiu o recente entendimento do STF que concedeu tratamento idêntico aos Estados de SP e BA.
Mediante a isso:
As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.
Diversos Estados decretaram estado de calamidade pública por meio de decretos estaduais, a exemplo do Estado de São Paulo.
Foi prorrogado o prazo de pagamento de tributos federais em 90 dias aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.
A discussão sobre o entendimento da referida portaria, se dá pois no
momento de sua publicação o cenário era outro, igual no sentido de Calamidade Pública, mas especificamente por outras razões naquele oportunidade, e para frente, caso entendam que não era aplicável vir a cobrar atualização monetária pelo atraso na sua quitação, e nós, sendo sabedores da morosidade dos órgãos em cobranças indevidas, teremos impacto em caixa; o Governo estuda adiar, mas até momento não compartilhou informações.
Em linha a isso, temos uma tese muito grande de diferir para frente considerando o cenário atual, mas envolvendo os advogados para obtenção de liminar, dado a insegurança jurídica em seguirmos esta legislação.
Como postergar o pagamento de impostos federais por 90 dias?
Como essa Portaria está vigente e estarmos vivendo um cenário igual de Calamidade Pública, podemos utilizar dessa medida a favor da empresa, porém, deve-se entrar primeiro com um mandato de segurança na justiça e acionar os advogados, devido a falta de manifestação do Governo.
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