Governo Federal anuncia mudanças no Imposto de Renda; confira
Governo Federal publicou medida provisória que alterou valor da isenção do imposto de renda; mudanças serão para 2024
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou a publicação de uma medida provisória que altera a tabela do Imposto de Renda (IRPF) no ultimo domingo, 30, em pronunciamento feito na cadeia de rádio e televisão.
Juntamente com a divulgação do valor do novo salário mínimo, o Governo Federal aumentará a faixa de isenção do IRPF para o valor de R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos.
O presidente Lula ainda garantiu que encontrará meios para que a faixa de isenção do IRPF alcance os R$ 5.000,00 de renda até o último dia de seu terceiro mandato, em 2026.
A Medida Provisória passou a valer já na segunda-feira (1º), em que o patamar de isenção subiu para R$ 2.112 junto a um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte, ou seja, do imposto que é retido na folha de pagamento do empregado. Dessa forma, somando os dois, a isenção será de R$ 2.640.
A medida visa corrigir uma defasagem na tabela do Imposto de Renda, que estava inalterada desde 2015, e é o primeiro passo para cumprir a promessa de campanha da isenção de R$ 5 mil.
O Governo Federal espera aliviar a situação dos que têm a renda mais baixa, mas ainda não conseguiu desonerar a classe média, mais pagadora de impostos e permanece longe das classes mais abastadas.
A Receita Federal espera que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF, cerca de 40% do total de contribuintes. Por ser MP, o texto precisa da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
É importante lembrar que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior.
Serei afetado pela mudança?
De acordo com a avaliação do Governo Federal, todos o contribuintes serão impactados com a mudança. Inclusive, aqueles que possuem uma renda muito acima dos demais.
O imposto não é cobrado sobre todo o salário, apenas nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Por exemplo, quem ganha R$ 4 mil por mês, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Segundo a Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os ‘primeiros’ R$ 2.112,00 são isentos.
O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2 do IRPF) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Confira como ficou a nova tabela do irrf
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |
Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores
Renda tributável mensal | Desconto simplificado | Valor a ser considerado para o cálculo do IR | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
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