ICMS – SP: Portaria CAT de perfumaria e higiene pessoal é prorrogada até 31/03/2022
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 08/2022 (DOE de 03.03.2022), altera a Portaria CAT n° 02/2018.
Tal portaria 02/2018 estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.
Dessa maneira, fica prorrogado, de 28 de fevereiro de 2022 para até 31 de março de 2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Fonte: Econet
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