Lei complementar para isenção de ICMS nas operações de transferência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/12/23, teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018.
O PLS visa eliminar a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a cobrança de ICMS entre estabelecimentos situados em estados diferentes.
O texto aprovado, com validade a partir de 2024, altera a conhecida Lei Kandir. Além de estabelecer a isenção do imposto na transferência de mercadorias entre depósitos do mesmo cnpj, a legislação agora permite que a empresa faça uso do crédito de operações anteriores.
Destacamos os principais pontos:
- Fato Gerador do ICMS:
- Não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
- Manutenção de Créditos:
- Fica assegurada a manutenção do crédito do imposto referente a operações e prestações anteriores, inclusive em transferências interestaduais.
- O crédito será assegurado ao estabelecimento situado na unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitado aos percentuais da alíquota interestadual sobre o valor atribuído à operação de transferência.
- Revogação de Dispositivo:
- O § 4° do artigo 13 da Lei Kandir, que tratava da base de cálculo do imposto nas operações em questão, foi revogado.
- Novo Capítulo com Convênio ICMS nº 228: Um novo capítulo se inicia com a aplicação do Convênio ICMS nº 228, promulgado em 29 de dezembro de 2023. Este convênio concede aos Estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de permitir que os contribuintes adotem as regulamentações vigentes referentes à emissão de documentos fiscais em cada Unidade Federativa até 31 de dezembro de 2023, durante as operações de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos sob a mesma titularidade.