15/02/2023

LGPD: os principais erros cometidos pelas empresas

Em breve a LGPD completa três anos.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia.

A norma estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. E embora esteja valendo 2020, é comum vermos seu descumprimento ou equívocos em relação a sua aplicação.

Também não é raro as empresas desconsiderarem a lei por acharem que em nada acrescenta no negócio. Pelo contrário, existem muitos pontos positivos, e sua aplicabilidade é uma vantagem competitiva. Explicamos aqui 3 importantes benefícios da LGPD para as empresas.

Mas, então, o que NÃO fazer em relação a Lei? Quais são os principais erros cometidos por muitos empreendimentos?

Veja:

Erros comuns na aplicação da LGPD em negócios

1. Achar que a LGPD se aplica apenas para dados pessoais em ambientes lógicos, isso é, nos sistemas.

O artigo 1° da Lei estabelece que :

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais” (…) (grifos nossos).

Ou seja, a Lei nasceu para dados físicos, em papeis. O fato de ter passado a valer para ambientes digitais é um complemento à regra padrão.

Sendo assim, é importante se atentar a esse detalhe para não deixar passar quaisquer falhas de armazenamento de informações em papeis e outros documentos físicos.

2. Achar que estar adequado à Lei significa elaborar uma política de privacidade e colocar no site.

A adequação à LGPD não é um processo simples nem rápido. Trata-se de uma iniciativa que envolve todas as áreas da empresa.

Até porque, tudo que é feito com o dado pessoal dos clientes ou usuários deve ser informado ao titular por meio da política de privacidade. Deixar passar qualquer ponto na produção da Política pode prejudicar quem utiliza aquele serviço e gerar grandes problemas ao negócio.

3. Copiar a política de privacidade de empresas do mesmo ramo de atuação.

Cada política é única porque cada empresa é única. Ainda que sejam do mesmo ramo e tamanho, é impossível dois negócios serem iguais (processos, áreas, tratamento de informações, fornecedores e clientes).

Isso porque, a política reflete o fluxo e tratamento dentro daquela empresa, os compartilhamentos, etc.

Inclusive, o Procon utiliza uma ferramenta de plágio que informa de onde foi copiado o texto. Assim, esse tipo de fraude pode ser detectada com muita facilidade.

4. Usar o consentimento sem deixar opção para o usuário não concordar com os termos.

Um dos erros mais comuns em sites e plataformas é dar uma única opção a quem está navegando: aceitar ou aceitar.

A LGPD determina que o consentimento forçado é nulo.

De acordo com Silvia Lago, advogada especializada em Relações Governamentais e Entidades Associativas:

“Nada na LGPD pode ser genérico, tudo precisa ser específico e explicado de forma clara ao titular, obedecendo o princípio da transparência. Todas as vezes que a empresa decidir tratar o dado com finalidade diferente da informado ao titular, este, dono do dado, deve ser informado.

As empresas devem entender que os dados não são delas e sim dos titulares, ou seja, de todos nós.”

5.  Comprar pacotes de documentos prontos vendidos Internet

Comprar arquivos prontos e adequar o texto a determinado negócio é uma opção não válida, que vai totalmente de encontro ao que determina a Lei.

Como comentado no tópico acima, tudo o que for genérico é nulo para a LGPD. Então, nesse caso, documentos editáveis entram nesse grupo de informações que não valem de nada.

Você conhecia essas regras? Já viu empresas que descumprem tais decisões? É essencial refletir sobre cada um dos pontos e averiguar a aplicação da LGPD em seu negócio, e, nesse sentido, é recomendável contratar um profissional especializado no assunto.

Para complementar, é imprescindível pensar em Compliance, aspecto importante que está diretamente relacionado com a aplicação da LGPD. Veja aqui como os assuntos se relacionam e como aplicá-los ao seu negócio.

Fonte:  Contábeis (artigo de Silvia Brunelli do Lago)

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