Licenciamento Sanitário Anual 2024 – Município do Rio de Janeiro
O processo de renovação do Licenciamento Sanitário já está em vigor. Esse documento é essencial para a operação de estabelecimentos envolvidos em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços relacionadas à saúde pública. Sua obrigatoriedade é estabelecida pelo regulamento do Código Sanitário Municipal, conforme definido na Lei Complementar 197/2018. A renovação deve ser realizada anualmente e pode ser concluída de forma totalmente online até o prazo final, que é 30 de abril de 2024.
Existem 5 modalidades de licenciamento. Segue abaixo:
- Licença Sanitária de Funcionamento – LSF
Concedida a estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo:
- comércio de alimentos;
- indústrias de alimentos regulados pela ANVISA;
- comércio farmacêutico;
- serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias;
- atividades relacionadas à saúde;
- empresas transportadoras e seus veículos e os autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos;
- creches, orfanatos, pré-escolas, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres;
- circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres;
- casas de shows e espetáculos, os serviços de diversão, as casas de festa, as salas de apresentação, os teatros, os cinemas e congêneres;
- clubes, as piscinas, saunas, termas e congêneres;
- serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água;
- serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, os serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres;
- hotéis, motéis, as hospedarias, os alojamentos, albergues e congêneres;
- shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres;
- estádios, as arenas, quadras e os ginásios poliesportivos;
- estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias; serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar;
- ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas.
Atividades desobrigadas da LSF:
- autônomo ou profissional liberal autônomo que mediante outorga de uso por parte do responsável pelo local em que exerça suas atividades de saúde e já possuidor de licenciamento sanitário (médicos, dentistas e demais profissionais de saúde) preste serviço de interesse à saúde para pessoa jurídica já possuidora de licenciamento;
- os serviços próprios, integrantes de um estabelecimento sob regulação de vigilância sanitária e de interesse da vigilância de zoonoses.
- Licença Sanitária de Atividades Relacionadas – LSAR
concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
- indústria; comércio;
- prestação de serviços.
Atividades desobrigadas da LSAR:
- autônomo e o profissional liberal autônomo, incluindo feirantes e ambulantes;
- pessoa jurídica ou o empresário individual que utilizem de domicílio apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas em seus respectivos alvarás.
- Licença Sanitária de Atividades Transitórias – LSAT
concedida com prazo máximo de 180 dias, à pessoa física ou jurídica, para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em:
- eventos realizados em área pública ou privada;
- ao organizador do evento;
- a ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública;
- a pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações;
- a pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou de fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra.
Nos dias do evento, a LSAT deverá ser mantida em local visível e disponível para apresentação às autoridades sanitárias no momento das inspeções. A LSAT é obrigatória para as seguintes atividades, sejam exercidas por pessoa física ou jurídica:
- serviços de alimentação;
- serviços de saúde ou de interesse à saúde;
- serviços de embelezamento (cabeleireiros, manicures, maquiadores, tatuadores, massagistas e outros).
Os prestadores de serviços deverão apresentar certificado de participação nos treinamentos realizados pelo IVISA RIO.
- Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária – REPA
concedido por adesão voluntária, devendo ser anualmente revalidado até 30 de abril, abrangendo os estabelecimentos que realizem o comércio municipal:
- de produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa;
- de produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
- Autorização Sanitária Provisória – ASP
concedida a título precário e em caráter improrrogável até 30 de abril de cada exercício, para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de alvará ou autorização junto à SMF e possuidores das seguintes características:
- mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;
- veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike);
- veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;
- atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para o armazenamento, a produção, o pré-preparo e a conservação de alimentos.
A concessão de ASP poderá se dar de forma unilateral e discricionária, sendo passível de revogação a qualquer tempo por interesse público ou qualquer outro motivo superveniente e não importará em reconhecimento de direito.