Grupo Insigne Medidas Trabalhistas
29/03/2022

COVID-19: novas medidas trabalhistas buscam enfrentar a crise

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1109/22, que institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo Governo Federal.

A edição altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.

Dessa forma, a MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

Os destaques estão nas regras grais, na questão do FGTS e do Benefício Emergencial.

Em relação às medidas alternativas, o texto da MP prevê que empregadores e empregados poderão adotar, além de teletrabalho e férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Medida Provisória poderá ser aplicada:

– para trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

Sua redação traz as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– concessão de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

– firmar acordo a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e

– firmar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Fontes: Câmara dos Deputados e LegisWeb

Publicação realizada com apoio de Isaac Gonçalves (profissional do Departamento Pessoal do Grupo Insigne)

Mais informações

A publicação oficial da Câmara dos Deputados de Brasília esclarece mais dúvidas e detalhes sobre cada um dos temas.

Veja na íntegra a Medida Provisória nº 1109 de 25/03/2022 foi publicada no DOU em 28/03/2022.

 

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