COVID-19: novas medidas trabalhistas buscam enfrentar a crise
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1109/22, que institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo Governo Federal.
A edição altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021.
Dessa forma, a MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
Os destaques estão nas regras grais, na questão do FGTS e do Benefício Emergencial.
Em relação às medidas alternativas, o texto da MP prevê que empregadores e empregados poderão adotar, além de teletrabalho e férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Medida Provisória poderá ser aplicada:
– para trabalhadores em grupos de risco; e
– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
Sua redação traz as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
– o teletrabalho;
– a antecipação de férias individuais;
– a concessão de férias coletivas;
– o aproveitamento e a antecipação de feriados;
– o banco de horas; e
– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
– concessão de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
– firmar acordo a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e
– firmar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fontes: Câmara dos Deputados e LegisWeb
Publicação realizada com apoio de Isaac Gonçalves (profissional do Departamento Pessoal do Grupo Insigne)
Mais informações
A publicação oficial da Câmara dos Deputados de Brasília esclarece mais dúvidas e detalhes sobre cada um dos temas.
Veja na íntegra a Medida Provisória nº 1109 de 25/03/2022 foi publicada no DOU em 28/03/2022.
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