Modelo de tributação: vale a pena alterar o regime tributário no final do ano?
A escolha do novo regime tributário deve ser feita de forma estratégica para evitar cobranças indevidas. Se você não está satisfeito com o modelo de tributação que seu negócio está seguindo, você sempre pode começar a pensar na alteração do regime no final do ano para que no início do ano seguinte o novo modelo seja implementado.
Se você acha que está tarde demais para pensar nisso para 2021, mas quer se preparar para os próximos anos saber mais sobre o assunto continue lendo este artigo do Grupo Insigne e saiba mais!
Por que as empresas mudam de modelo de tributação?
Durante o ano inteiro, empreendedores e contadores precisam acompanhar regularmente como anda a receita do negócio e o crescimento dele. Em janeiro, as empresas precisam decidir, de acordo com as informações analisadas, qual é o regime de tributação no qual elas se encaixam melhor.
Por conta de mudanças ao longo do ano, muitos negócios fazem a transição de regime. Por exemplo: de optante pelo Simples Nacional para Lucro Presumido ou vice-versa.
A migração do regime tributário pode ser feita no primeiro mês do ano subsequente, ou seja, sempre em janeiro. Todo ano, o balanço de dezembro é fechado em janeiro e as empresas têm até dia 31 de janeiro para fazer a mudança do regime tributário.
Para realizar a mudança do regime de tributação em janeiro, é indicado realizar um comparativo ao final de cada ano, levando em consideração as particularidades do negócio para verificar o que fica mais em conta para o negócio. Para isso, realiza-se uma avaliação dos serviços contábeis e financeiros prestados para a sua empresa alguns meses antes. Assim, é possível ter um embasamento sólido e coerente para decidir se troca ou mantém o modelo de tributação.
As obrigações do serviço de contabilidade no fim de ano resumem-se ao encerramento do exercício e apresentação dos resultados, processos de demonstrativos e balanços finais. Com uma boa consultoria de contabilidade, é mais fácil obter direcionais assertivos para o ano posterior e decidir pelo melhor regime tributário.
Conheça os tipos de regime tributário mais comuns no Brasil
O modelo de tributação é a sistemática da cobrança de impostos de uma empresa. A escolha pelo contribuinte dessa ordenação pode ser opcional ou obrigatória, dependendo de alguns fatores inerentes ao negócio, como porte da empresa, tipo de atividade exercida, faturamento e outras peculiaridades. No Brasil, existem três tipos de regime tributário mais adotados. Na sequência, falaremos sobre as principais características e diferenças entre eles. Veja!
1- Simples Nacional
Como o próprio nome já diz, é um modelo de tributação mais simplificado. Este regime possui a finalidade de descomplicar o pagamento de tributos a microempresas e empresas de pequeno porte. Em resumo, diversos impostos são pagos em uma declaração que gera uma alíquota, de acordo com o faturamento da empresa. Ou seja, quem fatura mais, paga mais; quem fatura menos, paga menos.
Além disso, propicia um tratamento diferente e simplificado para esses empreendedores no que tange às obrigações acessórias. Através de uma única guia — Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — são recolhidos os seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- entre outros.
As alíquotas são estabelecidas por tabelas predeterminadas e podem variar de 4% a 22,9%. Elas são divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
Para as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional costuma ser a opção mais adequada.
2- Lucro Presumido
Esse tipo de regime é uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Então, de acordo com a atividade exercida, as alíquotas para os dois impostos podem variar de 8% (comércios e indústrias) a 32% (prestação de serviços).
Vale destacar que a Contribuição Social sobre o Lucro e o Imposto de Renda não são gerados por meio do lucro total da empresa, mas por seu lucro presumido. No entanto, impactam o faturamento total: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Sobre o PIS e COFINS, eles são mensurados de forma cumulativa. Isto é, as compras da empresa não geram abatimento desses impostos e a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento — 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
As empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano podem optar pelo Lucro Presumido. Além disso, este regime é indicado para organizações com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
O Lucro Presumido também é um regime vantajoso para empresas que possuem margens de lucro acima da presunção e baixo custo operacional. Ainda assim, é preciso analisar se o Simples Nacional não propicia maiores benefícios.
3- Lucro Real
Assim como o Lucro Presumido, o Lucro Real tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
No Lucro Real, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são gerados a partir do lucro da empresa. Já o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são calculados sobre o faturamento da empresa e podem contar com redução por meio da utilização de créditos.
Neste regime, o PIS e COFINS são mensurados de forma não cumulativa. Ou seja, as compras da empresa geram crédito para abatimento desses impostos na operação de venda. A alíquota é de 9,25% sobre o faturamento — 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.
No Lucro Real, o imposto de renda é definido por meio do lucro contábil da companhia acrescido com os ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais indicado para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%. Ademais, é obrigatório para alguns negócios, como instituições bancárias, sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, empresas de seguro privado, etc.
Quer saber mais sobre contabilidade e afins? Fique ligado!
Sua empresa se preparou para cuidar das demandas extras de contabilidade que surgem no final do ano? Fique por dentro de todas as novidades do setor com a ajuda do Grupo Insigne e saiba como se planejar melhor.
Nossa equipe é especialista em oferecer soluções contábeis e empresariais para organizações de todos os portes e segmentos. Podemos te auxiliar a estruturar um Departamento Pessoal Consultivo e um RH estratégico para nortear todas as suas decisões empresariais de agora em diante. Conte com a expertise de quem entende de contabilidade para elevar sua empresa a outro patamar!
Fale agora mesmo com os nossos consultores e saiba como podemos transformar o rumo do seu negócio!
Leave a comment