Trabalhista: mudança nas regras do VA e VR
Desde 2021, os serviços oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estão passando por mudanças. Os principais são o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição.
Em março desse ano, o Governo Federal anunciou mudanças nesses Vales relacionados à alimentação. Como se trata de uma questão recente, é essencial ter atenção às mudanças, para evitar multas que podem chegar a R$50 mil em caso de descumprimento.
As alterações envolvem todos os grupos que de certa forma têm contato com os Vales:
- os trabalhadores que se utilizam do VA e VR;
- empresas que fornecem o benefício aos colaboradores;
- empresas e estabelecimentos que aceitam o Vale.
Veja as principais mudanças e como elas impactam a rotina de funcionários e da empresa:
MUDANÇAS PARA OS COLABORADORES
• Rede aberta
Tanto o VA como o VR agora devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam o Vale como forma de pagamento, independente da bandeira (exemplo: Sodexo, Caju etc).
• Saldo
Todo o valor creditado no VA e VR não pode mais ser recolhido pela empresa, mesmo em caso de desligamento (como descontar os dias não trabalhados).
• Utilização apenas para fins alimentares
Agora o VA e o VR só pode ser utilizados para compra de produtos relacionados à alimentação – como supermercados, hortifruti e restaurantes -, não podendo ser aceitos em nenhum outro serviço.
MUDANÇAS PARA EMPRESAS
• Fim dos descontos:
Terminaram os descontos às empresas que contratavam companhias que fornecem Vales para os trabalhadores.
Como as empresas pagavam com u m valor mais baixo, as companhias de Vales precisavam cobrar taxas extras dos restaurantes, por exemplo, e estes, consequentemente, aumentava o valor dos produtos alimentícios.
• Multas:
As multas têm relação com o fim do desconto citado acima.
Com o objetivo de erradicar os possíveis descontos oferecidos pelas companhias às empresas, foi determinado a aplicação de uma multa com valores entre R$5.000 e R$ 50.000.
Esses valores podem ainda ser dobrados em casos de reincidência, ou seja, caso uma empresa penalizada tentar novamente obter descontos.
• Multas a empresas sem relação com Alimento:
No caso de estabelecimentos que aceitam VA ou VR como forma de pagamento e vendem produtos que não estejam relacionados a itens de alimentação, eles também poderão ser penalizados, multados e descredenciados.
Fonte: Jornal Contábil
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