Governo Federal aprova nova redução linear das alíquotas do IPI
O governo brasileiro reduziu em 35% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a grande parte dos produtos, com exceção de produtos que contenham tabaco.
A redução foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro nessa sexta-feira – Decreto 11.055, de 28/4/2022 -, e começa a valer dia 1ºmaio desse ano.
Impacto da redução
Segundo o Governo, a redução do IPI vai diminuir a carga tributária em R$ 15.218,35 milhões em 2022; R$ 27.391,20 milhões em 2023; e R$ 29.328,82 milhões em 2024.
Pelo entendimento do governo, a diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersentorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos.
No início do ano, o ministro da economia Paulo Guedes já havia sinalizado que o IPI seria reduzido ainda mais. o corte beneficia mais de 300 mil empresas. A renúncia fiscal será de R$ 10 bilhões para a União e R$ 10 bilhões para Estados e municípios, estimou o ministro.
O governo argumenta que a decisão na redução do IPI é justificada por eventuais perdas da competitividade da indústria nacional, participação no valor adicionado, visando o aumento do emprego e maior diversificação da pauta exportadora do país.A redução do IPI seria, assim, um incentivo para a retomada da competitividade do setor de produtos industrializados.
Quem é obrigado ao pagamento do IPI?
São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:
- O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
- O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
- O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
- Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis
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