O Grupo Insigne explica: Quem deve pagar o DIFAL?
Sem definição sobre o diferencial da aliquota (difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; QUEM DEVE PAGAR O IMPOSTO?
O tema do diferencial de alíquota (DIFAL) está em aberto desde 2021, e segue sem uma definição, com isso novas dúvidas acabam surgindo sobre o pagamento dela no ICMS.
As dúvidas sobre esse pagamento vem crescendo ao final do semestre, e com a incerteza desse cenário, algumas empresas, principalmente e-commerces, seguem com dúvidas sobre a DIFAL.
Mas por que há indefinição no difal?
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O seu principal objetivo é equilibrar a distribuição dos impostos coletados nas vendas interestaduais.
Apesar de ter sido criada em 2015, foi apenas em 2021 que ela ganhou destaque. O Superior Tribunal Federal (STF) julgou a arrecadação deste instrumento inconstitucional pela ausência de uma lei complementar que justificasse tal cobrança.
Portanto, o poder público desde janeiro de 2022, criou uma lei complementar (190/2022) para regulamentar a DIFAL.
Com a indefinição entre estados e contribuintes, o STF ainda segue deliberando sobre a cobrança da alíquota. O principal impasse parte da pergunta, afinal quem deve pagar essa contribuição?
Para os contribuintes, a cobrança da alíquota deveria ser feita após um ano de sua publicação, ou seja, em 2023. Para os estados, o valor já poderia ser debitado após 90 dias depois da regularização.
As empresas foram as mais impactadas com esse impasse. Com o cenário de incerteza, muitas optaram por não pagarem a sua contribuição.
Não pagar é um erro!
Apesar do cenário de incerteza, o não recolhimento dessa alíquota é um erro cometido pelos empresários. Mesmo que tenham uma decisão provisória do STF que os deixem amparados.
Embora pareça muito bom reduzir os custos com o não pagamento dessa contribuição, o empresário deve estar ciente que caso a decisão do STF seja revertida, os valores retroativos de 2022 serão cobrados.
E caso as organizações tenham estendido essa inadimplência para este ano e, não estiverem provisionando a quantia destinada ao DIFAL, a situação se torna ainda mais delicada.
O Grupo Insigne orienta aos contribuintes que as empresas do lucro real recolham normalmente o DIFAL em 2023 e aguardem a decisão do STF para entenderem se precisam, ou não, regularizar a situação de 2022.
Uma boa consultoria tributária pode ajudar as empresas a enfrentarem os impactos causados pelo DIFAL em 2022 e 2023. No Blog do Grupo Insigne, existem conteúdos que podem te ajudar nessa tarefa.
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