17/05/2023

Prazo do Declan RJ acaba na próxima segunda-feira

Declaração instituída pelo Estado com a finalidade de se levantar informações econômicas das empresas será recebida até dia 22 de maio.

Os empresários do Rio de Janeiro precisarão estar atentos ao prazo final do DECLAN-RJ, que será encerrado até 22 de maio, na próxima segunda-feira.

A DECLAN-IPM Normal precisa ser entregue até 22 de maio e a DECLAN-IPM Retificadora até 29 de maio. As datas não serão prorrogadas.

Essa obrigação é extremamente importante para auxiliar a apuração do valor da participação dos municípios na arrecadação do ICMS.

Por lei, 25% do valor arrecadado com o ICMS é distribuído entre os municípios.

É importante se orientar sobre estar ou não apto a declarar o DECLAN. Estão obrigados à prestar essa declaração os contribuintes que estiveram inscritos obrigatoriamente no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS.

Essas inscrições estaduais devem estar na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, mesmo que no período abrangido pela declaração não tenham realizado operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços com incidência do ICMS.

Vale ressaltar que instituições filantrópicas, religiosas ou sem fins lucrativos que exerçam atividades obrigadas à inscrição estadual, mesmo aquelas que operem com venda de livros que gozam de imunidade constitucional também devem declarar a Declan.

Também entra na obrigatoriedade a pessoa física contribuinte na atividade:
– de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal, em zona rural ou urbana;
– pesqueira para comercialização;
– de criação animal;
– leiloeiro público, quando lhe for responsável pelo recolhimento do ICMS incidente na saída de mercadoria ou bem arrematados.
Também estão obrigados os prestadores de serviço de comunicação, localizados em outros Estados, que prestarem serviços a destinatários localizados no Estado do Rio de Janeiro, conforme a legislação determinar.
Empresas enquadradas no SIMPLES Nacional e nas condições acima citadas não fazem parte do grupo obrigatório.
A Secretária da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza um aplicativo que permite a emissão do Declan. O contribuinte pode gerar a declaração em outro aplicativo, desde que respeite o padrão do Declan-RJ.
Vale ressaltar que a falta de entrega da DECLAN-IPM ou a sua entrega com dados incorretos ou omisso de informações sujeitará o contribuinte às penalidades previstas nos incisos I e II do art. 62-B da Lei n.º 2.657/96.
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