23/05/2023

Prazo para entrega do ECD está se esgotando

Prazo para entrega do ecd está se esgotando; receita federal rejeitou pedido de adiamento da data final; saiba mais

O prazo para o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) termina no próximo 31 de maio e os contribuintes devem entregar a documentação exigida para poder concluir a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Também está previsto para 31 de maio, o último dia de recebimento das declarações de Imposto de Renda por Pessoa Física, além do inicio do pagamento do 1º lote de restituição.

Com um calendário conflitante entre as duas datas, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SP) e a Academia Paulista de Contabilidade, além de outras entidades contábeis solicitaram o adiamento da ECD á Receita.

Entretanto, o órgão federal rejeitou esse pedido por duas vezes, alegando que não houve modificação nos padrões exigidos entre 2022 e 2023.

Vale ressaltar que, durante os anos de 2020 e 2021, a data da ECD sofreu prorrogações causadas pelos impactos da pandemia de covid-19.

Em 2022, foram realizados mais de 1,4 milhões de envios de ECD. A expectativa é que em 2023, esse número chegue a 1,6 milhões. Essa obrigação impacta diretamente o EFD, em julho.

A ECD é uma obrigação da legislação brasileira e tem muita importância para o Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Na Escrituração ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior.

Minha empresa precisa entregar o ecd?

Todas as pessoas jurídicas se enquadram nessa obrigação, logo, precisam enviar o ECD dentro do prazo sob risco de pagamento de multa caso não façam.

No entanto, essas categorias estão isentas:

  • Pessoas Juridicas (PJ) optantes pelo Simples Nacional;  
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que utilizam de livro caixa.
Por que a receita federal não prorrogará o prazo?

O principal motivo para prorrogação do prazo da ECD foram as alterações consideráveis realizadas no padrão dos anos anteriores. Algo que não ocorreu em 2022. O layout de 2023 segue com as mesmas exigências.

O que precisa constar na ecd?

As empresas precisam declarar dados referentes ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.

o QUE É CONSIDERADO ESPECIAL NA ENTREGA DA ECD?

Em casos específicos é possível conseguir a prorrogação do prazo de envio para ECD. Como por exemplo:

  • Extinção do CNPJ da empresa;
  • Cisão parcial ou total;
  • Fusão ou incorporação dos negócios (Se o evento ocorreu antes de maio, a ECD segue sendo entregue até o dia 31. Mas, caso ocorra depois, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a Escrituração)
problemas na ECD?

O Grupo Insigne pode te ajudar na entrega da ECD, além de providenciar diversas soluções para as áreas contábeis, fiscal e tributária. Em nosso blog, você tem acesso a conteúdos sobre inúmeros setores do mercado financeiro.