Problema com DARF no Imposto de Renda não pode ser ignorado
Emissão de darf com imposto a menos na declaração do imposto de renda pode ser descoberto na ‘malha fina’; descubra como contornar esse descuido
A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Fisica (IRPF) até o próximo dia 31 de maio, e essa é uma das principais obrigações dos brasileiros com o Fisco.
O contribuinte que declarou o IRPF esse ano se deparou com três caminhos: ‘não há nada a pagar’, ‘valores a serem restituídos’ ou ‘existe alguma pendência de contribuição e o cidadão deverá acertar as contas com o Fisco’.
Caso haja uma diferença de valor entre o pagamento realizado no ano anterior e o atual, está aberto o período para reverter esse quadro.
Ao fim da declaração, o contribuinte é informado do saldo a pagar e deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições).
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda, mas percebeu que cometeu algum erro ou que faltam informações ainda pode fazer os ajustes necessários para não cair na ‘malha fina’.
Mas se você chegou a pagar o imposto antes de perceber o equívoco, veja como pagar o que deve à Receita Federal.
PASSO A PASSO DA RETIFICAÇÃO
Antes de acertar as contas, é preciso fazer as devidas correções na declaração enviada, o que pode ser feito no programa do Imposto de Renda para computador.
- No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”;
- Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte;
- Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”;
- Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”;
- Abra a declaração e faça as correções necessárias;
- Feitos os ajustes, envie novamente a declaração.
Valor em aberto com a receita
Já ciente da sua situação, se você pagou um valor inferior ao que deve à Receita Federal, precisará calcular a diferença e gerar um novo DARF a ser quitado com a quantia faltante.
Caso tenha optado em pagar o imposto à vista, basta emitir apenas um DARF e quitar as pendências.
Por exemplo, se antes você calculou R$ 1 mil a pagar, quitou esse valor de uma vez, mas depois de retificar a declaração descobriu que o valor devido era, na verdade, de R$ 1.200, será preciso gerar um DARF complementar de R$ 200 e pagá-lo.
Mas se você optou pelo parcelamento, precisará emitir um DARF referente à quantia que ficou faltando em cada parcela que já foi paga.
Sendo assim, se você calculou R$ 1 mil a pagar e dividiu esse valor em cinco parcelas de R$ 200. Você quitou as duas primeiras cotas, mas, após retificar a sua declaração, descobriu que o valor devido no total era de R$ 1.500. A quantia de cada parcela passará a ser de R$ 300.
Então, o que você precisa fazer é gerar dois DARFs complementares de R$ 100 referentes às parcelas que você já pagou e ir finalizando suas pendências.
como gerar um darf complementar
- Acesse o portal Sicalcweb;
- Clique em “Preenchimento de IRPF Quotas”;
- Preencha as lacunas com o seu CPF e data de nascimento;
- Informe o valor e selecione a parcela a ser paga. Selecione “Quota Única”, se você optou pelo pagamento à vista, “1ª Quota”, se estiver inteirando o valor da primeira parcela, “2ª Quota”, para a segunda parcela, e assim em diante até “8ª Quota”;
- Clique em “Calcular” para gerar o novo Darf. Depois, marque “Sel” e clique em “Emitir Darf” para conseguir emitir e imprimir o documento.
Essas informações foram tiradas do Jornal Extra do Rio de Janeiro. Outros conteúdos acerca das movimentações tributárias brasileira você encontra no Blog do Grupo Insigne.