Tudo o que você precisa saber sobre a RAIS 2022
Você sabia que todas as empresas brasileiras são obrigadas a declarar a RAIS 2022? O documento serve como base para o governo obter dados sobre a situação do mercado de trabalho formal do Brasil. Nesse sentido, é extremamente importante que você se prepare para fazer a declaração corretamente e dentro do prazo estipulado, evitando, assim, multas e outras penalidades.
Você ainda não sabe como se organizar para atender às demandas do programa RAIS 2022? Neste artigo, nossos especialistas do Grupo Insigne prepararam um guia com as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!
Informações básicas que você precisa saber sobre a RAIS 2022
O que é?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma declaração anual que deve ser apresentada pelas empresas brasileiras ao Ministério do Trabalho. Ela foi criada em 1975, com o objetivo de reunir dados sociais sobre o setor trabalhista formal, como quantidade de demissões, quantidade de empregos de uma companhia e outras informações relevantes.
Caso a sua empresa não tenha contratado ou demitido nenhum empregado no último ano, ainda assim ela é obrigada a declarar a RAIS 2022. O mesmo vale para companhias que ficaram inativas no mesmo período. Em ambos os casos, o documento ganha o nome de RAIS negativa.
Qual a data de entrega?
A Receita Federal estipulou um prazo de entrega para a RAIS 2022 dentro do período de um mês. As empresas poderão começar a fazer suas declarações a partir do dia 28 de março e terão até o dia 29 de abril para concluir a operação.
Quem precisa entregar?
A RAIS 2022 deve ser entregue por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e MEI (Microempreendedor Individual) que possui funcionário contratado.
De acordo com o eSocial, que falaremos mais à frente, as companhias são divididas em seis grupos diferentes:
- Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019;
- Grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto Simples Nacional;
- Grupo 3: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Os grupos 3 e 4 são obrigados a declararem a RAIS 2022.
Qual o impacto para o seu negócio?
No programa RAIS 2022, o Ministério do Trabalho recolhe as informações do trabalhador junto ao empregador com o intuito de atualizar os dados trabalhistas para, futuramente, conceder benefícios aos trabalhadores, como PIS, PASEP e abono salarial.
Em caso de atraso na entrega, omissão de informações ou declaração falsa, a companhia estará sujeita à multa de R$ 425,64. Este valor pode ser acrescido de R$ 106,40 por cada bimestre atrasado.
Desse modo, podemos dizer que declarar corretamente a RAIS 2022 é extremamente importante para todas as empresas evitarem o recebimento de multas, processos e outros problemas com o governo.
No caso dos trabalhadores, o cadastro no programa RAIS 2022 lhe garante seus direitos trabalhistas. Por exemplo: contagem de tempo para aposentadoria e saque de benefícios.
É verdade que a RAIS será substituída pelo eSocial?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal que visa a unificação do envio de dados de trabalhadores em um sistema digital. Sua idealização envolve cinco programas: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Segundo a Portaria 1.127, de 14 de outubro de 2019, a RAIS 2022 será substituída pelo eSocial em alguns casos determinados. As empresas que pertencem ao grupo 1 e 2 não precisam entregar o documento, pois já enviam eventos periódicos ao eSocial. Tal diretriz é cumprida através dos eventos S-2200 (admissão), S-2299 (desligamento com remuneração) e S-1.200 (remuneração).
Como um departamento pessoal consultivo pode ajudar?
Se o seu negócio ainda não se preparou para declarar a RAIS 2022, seja rápido e busque ajuda especializada! A terceirização do departamento pessoal consultivo é a solução que você procurava para adequar as suas práticas de trabalho à legislação vigente.
O serviço garante um gerenciamento pleno das atividades gerais da firma, como folha de pagamento, admissões e demissões, treinamentos multidisciplinares e cálculos de encargos sociais. Essa é uma ótima estratégia para reduzir custos operacionais e otimizar o tempo.
Uma equipe de especialistas do serviço podem ajudar tirando dúvidas e protegendo a sua empresa de qualquer erro que possa se refletir em processos trabalhistas ou complicações com o governo.
O Grupo Insigne pode te ajudar agora mesmo!
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