26/05/2023

Receita Federal atende apelos e prazo da ECD é adiado

Em decisão extraordinária na noite de quinta-feira, 25, a receita federal decidiu atender aos apelos das entidades contábeis brasileiras.

A Receita Federal decidiu pelo adiamento da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). O órgão atendeu aos apelos feitos por diversas entidades contábeis brasileiras que desejavam o adiamento para 30 de junho. 

Um dos argumentos apresentados era o conflito de datas para 31 de maio, juntamente com o fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda.

A prorrogação da ECD vem após sucessivas respostas negativas da Receita Federal aos pedidos encabeçados pelo Conselho Federal de Contabilidade, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Em nota, o órgão argumenta que o adiamento “reflete o compromisso da Receita Federal em ouvir as demandas dos contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil para promover um ambiente de negócios mais favorável”.

empresas dispensadas da ecd

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) registradas no Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos quando determinado pela legislação.

Órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.

É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega às pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não tenham qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que no decorrer do ano calendário e mantiveram livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária

Com exceção as que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Empresas obrigadas a entregar a ecd
  • Empresas sujeitas ao Lucro Real: empresas obrigadas em apurar o imposto de renda com base no lucro real devem entregar a ECD. Grandes empresas, instituições financeiras, empresas que optaram pelo Lucro Real e aquelas que ultrapassaram determinado limite de faturamento estabelecido pela Receita Federal
  • Sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Presumido ou Simples Nacional: Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Simples Nacional sejam dispensadas da entrega dos livros contábeis, em alguns casos, elas ainda precisam entregar a ECD.
  • Entidades sem fins lucrativos: associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos também estão sujeitas à entrega da ECD, exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional.
  • Empresas que tiveram a obrigatoriedade determinada por decisão judicial: em alguns casos, empresas que não se enquadram nas categorias acima podem ser obrigadas a entregar a ECD devido a uma decisão judicial específica.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade e as regras para entrega da ECD podem variar ao longo do tempo. Por isso, é crucial a checagem da legislação e as orientações da Receita Federal para verificar se a empresa está ou não obrigada a entregar a ECD.

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