Recuperação de PIS/Cofins para empresas: entenda o que mudou!
A pandemia foi um fator predominante para que as empresas passassem a buscar algum tipo de recuperação dos impostos. Neste cenário de incerteza, duas opções, então, foram propostas: restituição ou compensação. Em geral, ambos casos buscam somente uma solução: garantir a sobrevivência do negócio. Por essa razão, se você tem dúvida sobre a recuperação de PIS/Cofins, neste artigo o Grupo Insigne apresenta informações importantes. Considere-as na hora de realizar a tomada de decisão.
A história por trás da exclusão do ICMS da Base do PIS/Cofins
A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições teve seu início em 13 de março de 2017, quando na ocasião o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento no recurso extraordinário (RE) nº 574.706 com a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e Cofins”, também denominada como a tese do século. Com o entendimento fixado, a tese apresenta embasamento e possibilita aos contribuintes um meio legal de obterem economia e recuperação de tributos. Ainda em pauta, no ano de 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.911 com o entendimento de que “o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher”.
Como a decisão do STF impacta na recuperação do PIS/Cofins?
É importante observar o que ocorria no passado para entender a decisão do tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio deste ano. No geral, empresas que comercializam ou produzem produtos precisavam pagar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria e serviços) sobre o valor dos bens tanto quanto são obrigadas a pagar o PIS/COFINS que incide sobre o faturamento. Esse processo, no entanto, somava o aparecimento do ICMS duas vezes, o que provocava a interpretação da existência de um imposto sobre o imposto.
Em vista disso, a decisão do plenário excluiu o ICMS da base que o forma o PIS/Cofins, tornando a inclusão do valor inconstitucional. Além disso, o ICMS que deve ser excluído é o que está destacado na nota fiscal. De tal maneira, o contribuinte pode pleitear os valores recolhidos em excesso desde o dia 15 de março de 2017.
Assim, com a possibilidade da recuperação de PIS/Cofins e da restituição dos valores pagos além do devido para a União, sua empresa pode restabelecer o equilíbrio financeiro a partir da entrada do crédito tributário.
Desdobramentos
De acordo com a Agência Senado, “a perda de arrecadação média do governo federal com a exclusão do ICMS deve girar em torno de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB)”. Por outro lado, a economia tende ficar mais aquecida na medida em que as empresas ganham mais espaço para investir e comercializar produtos e serviços.
Saiba como e quando realizar a recuperação de PIS/Cofins
Antes de tudo, é imprescindível saber que o valor do ICMS tem relação direta com o regime no qual o contribuinte está enquadrado. Por exemplo, as alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o Cofins enquanto as alíquotas do regime cumulativo são de 0,65% e 3%, respectivamente. Contudo, a Receita Federal disciplinou a restituição de créditos pagos indevidamente com o reconhecimento do lucro real.
Em seguida, o contribuinte deve dar entrada em uma ação na Justiça Federal, chamada “Ação de indébito”, para solicitar a recuperação dos valores. Lembramos que apenas a Justiça Federal é responsável pelo julgamento de causas federais. Nesse sentido, todos os documentos comprobatórios devem ser apresentados como peças, principalmente aqueles em que o ICMS aparece. Será, então, estabelecido um novo cálculo referente ao PIS/Cofins sem o imposto estadual.
Para que os valores sejam devolvidos com maior rapidez ao contribuinte, depois que a ação é intitulada como procedente, recomenda-se a escolha pela compensação, modelo com maior abrangência.
Por fim, é válido ressaltar que o julgamento circulante no STF promove grandes garantias ao contribuinte tendo em vista que a correção de valores relacionados ao PIS/Cofins é feita de acordo com a taxa SELIC.
Melhor momento para realizar a recuperação de PIS/Cofins
Considerando o cenário atual, o melhor momento para realizar a recuperação do PIS/Cofins é o mais breve possível. Reaver os impostos pagos de maneira indevida pode ser a saída para recuperação fiscal da sua empresa.
Por fim, além desses impostos, outros também estão sendo julgados como inconstitucionais e pode ser que em breve deixem de ser recolhidos pela União. Essa diminuição do ônus tributário pode resultar em ganhos para o futuro do seu negócio.
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