Como aplicar a Redução de Jornada de Trabalho na sua empresa
Para garantir o sucesso da Redução de Jornada de Trabalho, traremos um breve resumo sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, onde além de explicar sobre o Benefício Emergencial, informaremos os principais deveres do empregador e como realizar o cadastro no Empregador Web.
No nosso cenário atual, o governo trouxe uma solução aos empresários para manter empregos durante a situação de isolamento social do país. Dentre outras possibilidades, a Redução da Jornada de Trabalho é a mais buscada pelas empresas. Apostando em um departamento pessoal consultivo e com uma orientação estratégica para gestão de pessoas, as empresas conseguem diminuir os impactos e cuidar do seu público interno.
Conheça o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
A medida provisória – vigente desde o início de abril – trouxe caminhos para as empresas que querem manter os empregos dos seus colaboradores em tempos de isolamento social: a opção redução de jornada de trabalho nas proporções de 25%, 50% e até 70% – em um prazo máximo de 90 dias, além da opção de suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.
Trabalhadores que tiverem seus salários reduzidos por 90 dias recebem como auxilio do governo o seguro desemprego durante esse período, como parcela complementar do valor da redução. Para que essa medida seja aplicada, alguns requisitos devem ser respeitados:
• Preservação do valor do salário-hora de trabalho;
• Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública;
• Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos;
• Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução (Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses).
A Medida Provisória propõe que não se impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito. Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego, porém pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia. O trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular, não podendo ser pago em contas de terceiros. Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
O cálculo é realizado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
Redução de Jornada de Trabalho: quais os deveres do empregador?
O empregador deverá informar imediatamente ao Ministério da Economia sempre que realizar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.
Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
Baseado em decisões do STF, o Sindicato deve apenas ser informado, não tendo a necessidade de dar um aval na redução da jornada, sendo uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público.
Passo a passo para Informar a Redução da Jornada
Já está disponível no portal Empregador WEB (Seguro Desemprego), onde se deve informar sobre a redução salarial. Essa informação pode ser realizada tanto de forma manual ou importando o arquivo pelo sistema utilizado pela empresa, na aba Benefício Emergencial.
Veja como:
Linhas de Crédito para o Programa de Suporte ao Emprego
A Medida Provisória 944/2020 que garante a linha emergencial de crédito beneficia apenas empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano e não incluem microempresas. Em contrapartida, o empregador não poderá demitir sem justa causa por 60 dias depois do recebimento do crédito.
O empréstimo terá 30 parcelas, com a primeira prestação sendo paga apenas daqui a seis meses. Na prática, a medida eleva o prazo total da linha de crédito para 36 meses (três anos). O empréstimo terá juros de 3,75% ao ano e será operado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará o dinheiro aos demais bancos, onde o empresário fechará o contrato.
Está mais do que clara a necessidade das empresas em contar com um Departamento Pessoal consultivo, capaz não de apenas operacionalizar, mas também conhecer e aplicar as melhores técnicas relacionadas às Medias Provisórias recentemente aprovadas.
Se você não tem uma equipe de departamento pessoal consultivo e quer entender mais profundamente como realizar a aplicação da redução de jornada de forma estratégica na sua empresa, baixe o nosso ebook do passo a passo de como aplicá-lo com o seu time.
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