Reforma Tributária: Marketplace poderá pagar IBS
O texto da Reforma Tributária através de Leis Complementares poderá determinar a cobrança direta pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Foi aberta possibilidade para terceiros terem que recolher a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) destinados, respectivamente, à União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Aprovado em julho desde ano, o texto da Reforma Tributária passa agora por tramitação no Senado Federal.
Destaca-se que há previsão expressa de que uma lei complementar (LC) poderá estabelecer a cobrança direta ou redirecionamento em caso de inadimplência do devedor original mesmo que o terceiro reside no exterior.
De acordo com especialistas do Valor Econômico, o dispositivo permite que a cobrança do IBS volte para os marketplaces, que são intermediadores financeiros e adquirentes em operações em cadeia, por exemplo.
Alguns estados já tentaram direcionar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aos marketplaces, em substituição aos vendedores das plataformas.
Mas para as empresas de marketplace, a medida necessitaria de uma grande adaptação. A Fazenda Nacional também compartilha do entendimento.
A expectativa era que a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) n° 45 seria explícita quando dissesse que as plataformas podem ser responsabilizadas diretamente pelo recolhimento de impostos.
“Essa responsabilização está sendo tratada na PEC de forma ampla e autoriza lei complementar a dar amplitude grande a regras de sujeição passiva”, afirma o sócio do Demarest Advogados, Maurício Barros em resposta ao Portal Contábeis.
Barros também reforça que é como se já existisse uma preocupação sobre o ICMS e a PEC desse o recado de que a sujeição passiva tanto do IBS como do CBS pode ser mais abrangente.
De maneira geral, sujeição passiva significa um termo amplo que abrange o contribuintes solidários, responsáveis e até substitutos.
Segundo Barros, pode ser alguém que poderá ser cobrado em solidariedade ou subsidiariamente pelo imposto se o devedor original não pague. Ou que, pelo texto, pode ser responsabilizado diretamente.
Vale lembrar que o marketplace, se for um produto importado, por exemplo, poderá ser o responsável por pagar o imposto para a Receita Federal, ao invés do importador pessoa física.
Pelo texto da PEC, o marketplace não teria que pagar apenas se o contribuinte deixar de recolher [o imposto], a cobrança pode ser direcionada diretamente para ele.”
Esse tema, em geral, pode afetar também os intermediadores financeiros e transportadores, segundo o advogado.
Na Constituição, existe a previsão de uma hipótese ampla de sujeição passiva. Assim, quando o legislador complementar for regular essa questão, precisará ter razoabilidade para não inviabilizar a atividade.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que foi procurada pelo Valor Econômico, informou, em nota, que a Reforma Tributária é positiva e traz melhorias para a simplificação do sistema tributário, acrescentando que há possíveis implicações também nas obrigações acessórias.
“Em relação à forma de recolhimento do novo tributo ainda é necessário aprofundar o tema com os entes políticos, pois envolve custos e riscos relevantes para os meios de pagamentos, em um sistema operacional bastante complexo”, afirma a entidade.
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